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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ajudou a construir em cerca de 20 dias o que nenhum aliado do Planalto havia conseguido em três anos: um acordo com a bancada do agronegócio e com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para viabilizar o refinanciamento de dívidas rurais. A ação poupará ao presidente um embate direto com produtores rurais durante a corrida eleitoral.
Motta comprou a versão do Ministério da Fazenda de que o Projeto de Lei 5.122/2023, sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais, aprovado pelo Senado, era uma "pauta-bomba", uma suposta proposta destinada a aprofundar ainda mais o rombo nas contas públicas - fato negado pela bancada do agronegócio.
Com esse discurso, o presidente da Câmara barrou a tramitação do projeto de lei e possibilitou ao governo apresentar a Medida Provisória 1.376/2026, sobre o mesmo tema. Ela acabou sendo aceita pela bancada do agronegócio.
A leitura predominante entre os analistas é que o movimento de Motta livrou o governo de um confronto aberto com a bancada do agronegócio às vésperas da campanha eleitoral e ainda entregou ao Planalto um instrumento que Lula vai usar como vitrine junto ao eleitorado do campo.
O aceno ao eleitorado rural conservador e historicamente avesso ao PT ocorre em paralelo ao Plano Safra 2026/2027 recém-anunciado. Ambas as ações são tentativas do governo de apresentar algo concreto aos produtores rurais.
O especialista em Direito Constitucional André Marsiglia não tem dúvidas sobre a natureza da medida. "Essa medida provisória é totalmente eleitoreira. É uma tentativa do Lula de resgatar um voto que não tem sido da esquerda, que é do Agro ou de pessoas ligadas ao Agro, e que se sentem descuidadas por esse governo", avalia.
MP é burocrática e verba é de difícil acesso
A Medida Provisória autoriza a criação de linhas de renegociação de dívidas rurais, mas o acesso aos benefícios está longe de ser automático. O produtor interessado terá de comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com prejuízo não inferior a 30% sobre a renda bruta esperada em cada período.
O parecer técnico de comprovação das perdas não pode ser emitido por qualquer profissional. A MP exige habilitação específica para isso. O processo envolve análise documental criteriosa antes de qualquer aprovação.
Os créditos também são restritos: até R$ 400 mil para agricultores familiares, até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e até R$ 4 milhões para os demais. Os juros são de 6%, 9% e 12%, respectivamente. O prazo de pagamento é de oito anos, com carência de dois anos para a primeira parcela.
A advogada e especialista em Direito do Agronegócio Hévellin Clair, do escritório Clair & Castro Advocacia, compara a medida provisória com o projeto de lei original e diz que a desvantagem para o produtor é clara.
"O PL aprovado pelo Senado previa juros menores, entre 3,5% e 7,5%, limites mais elevados, prazo maior e suspensão de cobranças e execuções por até 180 dias. Essa diferença precisa ser apresentada com transparência ao produtor", explica.
Além disso, Clair alerta que a eficácia eleitoral da medida provisória dependerá da execução. “Se o Planalto anunciar a medida como solução imediata e o produtor encontrar na prática burocracia, demora ou juros incompatíveis com sua realidade financeira, o efeito pode ser inverso ao esperado”, disse.
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Medida Provisória foi alternativa possível para a bancada do Agro
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) participou das negociações que visavam a votação do PL 5.122/2023 na Câmara antes do recesso de julho.
A expectativa entre os deputados do agronegócio era que a pauta fosse a plenário, mas isso não ocorreu. O governo sinalizou que questionaria o projeto no STF, caso ele fosse aprovado no Congresso. O impacto fiscal era a desculpa: o Planalto estimava impacto de R$ 140 bilhões em dez anos; a FPA defendia R$ 75 bilhões em 13 anos.
Diante da proposta do governo mediada por Motta, a FPA cedeu. O presidente da Frente, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), foi direto ao reconhecer o resultado aquém do esperado.
"Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo", explicou.
O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também não ficou satisfeito, mas reconheceu na medida provisória potencial para frear o avanço da inadimplência rural.
"Estamos completamente atendidos? Não. Mas nós estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito", comentou.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, admitiu que a medida provisória não resolve o problema de todos os produtores endividados e defendeu a medida como uma demonstração sensível do governo do PT com os produtores.
"Vocês nos sensibilizaram para que a gente saísse de uma posição, que era mais dura, para que a gente acomodasse, não todo mundo, que é o que eu tenho dito, que não é possível, e isso falo como ministro da Fazenda do país, mas acomodar aqui a situação da grande maioria dos agricultores", destacou.
A crise do endividamento rural, segundo Hévellin Clair, não começou em 2019, não se resume a eventos climáticos e vem sendo repassada entre gerações há décadas. Uma renegociação sem capacidade futura de pagamento, na avaliação da especialista, não resolve o problema: “apenas transfere a crise para os próximos anos", afirmou.







