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Competência das investigações

Como negociação de imóvel de R$ 250 mi em Trancoso levou caso Master ao STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A Corte julga o Tema 1.389, que discute a legalidade da pejotização e a competência para análise desses contratos no país.
Caso Master foi parar no STF após documento desconexo indicar negociação de imóvel em Trancoso. (Foto: Divulgação)

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Um único elemento foi determinante para que o caso do banco Master fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal no ano passado. Tratou-se de uma proposta de comercialização de um empreendimento imobiliário, no valor de R$ 250 milhões em Trancoso, no Sul da Bahia. A proposta teria sido enviada em pasta timbrada da Câmara dos Deputados pelo deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), que tem foro privilegiado e nega ter participado de qualquer irregularidade. O dono do banco Master, Daniel Vorcaro teria se interessado em comprar ao menos parte da propriedade.

Essa pasta acabou apreendida em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, durante a primeira fase da operação Compliance Zero. O deputado diz que enviou documentos de interesse imobiliário e que o negócio não avançou, negando qualquer irregularidade.

Vale destacar que o imóvel não é o mesmo que está no centro do mais recente escândalo: supostas festas privadas que ficaram conhecidas como “Cine Trancoso”, onde o banqueiro teria se encontrado com autoridades do Executivo e do Judiciário em um ambiente que sugere possíveis conflitos de interesse por conta de relações pessoais em relação a processos judiciais.

Embora o caso envolvendo o Banco Master esteja correndo no STF, ainda há dúvidas sobre o que seria o primeiro elemento que levou a investigação ao foro privilegiado. Isso porque, até o momento, nenhuma autoridade com prerrogativa de função, justificativa usada para remeter o caso à Corte, foi alvo de buscas, apreensões ou medidas cautelares.

Ocorre que a chave para a remessa ao Supremo estaria apenas no documento apreendido pela PF em novembro do ano passado. Ele se tratava de uma proposta de venda de um imóvel de alto padrão apresentada por um deputado federal ao banqueiro Daniel Vorcaro.

A defesa de Vorcaro entendeu, à época, que aquele seria um argumento suficiente para pedir a competência do STF para dar sequência nas apurações. E foi. O pedido feito pelos advogados do ex-banqueiro ao ministro Dias Toffoli redefiniu o rumo processual de um dos inquéritos que, segundo investigadores, está entre os mais sensíveis em andamento no país.

O documento era uma proposta à negociação de um imóvel no distrito de Trancoso, no município de Porto Seguro, no sul da Bahia. Naquele momento as investigações estavam focadas na venda do banco Master ao Banco Regional de Brasília (BRB) e tramitavam na Justiça Federal de São Paulo.

A própria Polícia Federal chegou a apontar que o imóvel em negociação não apresentava relação direta com o foco original do inquérito, entre Master e BRB. A apuração naquela altura estava centrada na venda de carteiras de crédito consignado ao BRB com uma suposta fraude de R$ 12,2 bilhões.

Mesmo assim, o ministro Dias Toffoli aceitou que o caso subisse ao STF. O ministro afirmou posteriormente que foi sorteado para cuidar do caso.

Com a remessa ao STF, a investigação passou a ter controle mais rígido e sensível do ponto de vista institucional. “O foro privilegiado implica em decisões sobre buscas, quebras de sigilo e outras medidas relevantes, que dependam de autorização da Corte, o que tende a alterar ritmo e estratégia das apurações”, alerta o criminalista Márcio Nunes.

O especialista avalia que o deslocamento de competência, motivado por documento inicialmente considerado periférico, mostra como elementos laterais podem ser usados como manobras de recursos em casos de investigações complexas, de ampla repercussão e com tantos atores públicos que possam estar envolvidos.

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Negócio milionário em Trancoso nunca se concretizou

Segundo apurou a reportagem com agentes ligados às investigações, o material apreendido consistia em um termo de opção de compra de um imóvel avaliado em cerca de R$ 250 milhões, localizado em área litorânea de grande extensão em Trancoso, distrito de Porto Seguro. O documento estabelecia condições para que uma empresa ligada ao deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) comercializasse a propriedade, prevendo cláusulas típicas de negociações imobiliárias de grande porte.

Segundo investigadores, o registro foi encontrado em um endereço de Vorcaro em uma pasta com identificação da Câmara dos Deputados, circunstância que reforçou o entendimento da defesa de que havia menção a autoridade com prerrogativa de função. Esse elemento foi determinante para o pedido de deslocamento do caso ao STF, ainda que o conteúdo não citasse expressamente o nome de Vorcaro nem do banco.

O deputado afirmou que enviou a documentação a Daniel Vorcaro porque ele demonstrou interesse em participar do empreendimento imobiliário em Trancoso, mas disse que o negócio não foi concretizado após o banco enfrentar dificuldades financeiras, tratando o material apenas como parte de uma consulta sobre a compra do imóvel. O deputado nega participar de qualquer irregularidade na tramitação e outros supostos atos ilícitos envolvendo o Master e Vorcaro.

João Carlos Bacelar teria participado da estruturação de um fundo imobiliário voltado ao empreendimento em Trancoso e Vorcaro havia demonstrado interesse em integrar o projeto, o que posteriormente não se concretizou. Segundo ele, documentos foram compartilhados no contexto exclusivamente dessa negociação.

Vale destacar que o imóvel em questão não é o mesmo apontado como palco de eventos privados que ficaram conhecidos como “Cine Trancoso”, em que Vorcaro teria promovido encontros privados para autoridades com comida e bebidas caras e acompanhantes vindas, inclusive, de outros países. Sobre essas festas, a defesa de Vorcaro nega irregularidades. Em nota, os advogados classificaram as informações divulgadas sobre os eventos como distorcidas, difamatórias e sensacionalistas, afirmando que teriam sido baseadas em fontes não confiáveis e que as alegações “não correspondem à realidade dos fatos”.

Os defensores sustentaram ainda que os encontros tinham caráter estritamente privado, entre adultos, e que a exposição de aspectos morais sem relevância jurídica teria como objetivo gerar constrangimento público.

O caso Cine Trancoso ganhou ampla repercussão após representação do Ministério Público no Tribunal de Contas da União apontando a suposta realização de eventos com convidados da elite política e financeira, embora técnicos do órgão tenham sugerido o arquivamento por não identificar evidências de uso de recursos públicos federais nas festas. Ministros do TCU decidiriam, nesta semana, se o caso seria apurado pela Corte de contas, mas o processo foi retirado de pauta, sem previsão de retorno.

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De Toffoli a Mendonça: a polêmica e a mudança na relatoria do caso

De novembro de 2025 a fevereiro deste ano o ministro Dias Toffoli atuou como relator do caso, em que disse ter sido escolhido por sorteio. Porém, após um relatório da PF enviado ao presidente do STF Edson Fachin mencionou contato entre Toffoli e Vorcaro em anos anteriores. A polêmica fez o magistrado abrir mão da relatoria após um encontro fechado que reuniu os dez representantes do STF no início de fevereiro.

O inquérito passou então às mãos do ministro André Mendonça, definido, segundo os magistrados, por um novo sorteio. Cabe agora a Mendonça definir se as investigações seguem integralmente no STF, se voltam para a primeira instância ou se haverá um fatiamento das investigações, entre pessoas com prerrogativa de função investigadas no Supremo e as que não possuem foro sendo investigadas na primeira instância.

Por enquanto, investigadores ouvidos sob reserva pela reportagem acreditam que todo o processo siga sob sigilo e nas mãos do Supremo, tendo em vista que as apurações se mostraram muito mais amplas do que inicialmente se imaginava, com possíveis ramificações de irregularidades e o aparecimento de nomes influentes em Brasília.

Apesar de Mendonça ter reduzido de nível quatro para nível três o grau de sigilo, os atos envolvendo a operação seguem sem consulta pública. Mas o ministro devolveu o rito processual à PF. Antes Toffoli havia determinado que todo o material fosse custodiado na Procuradoria-Geral da República e que apenas quatro peritos da PF, nomeados pelo próprio Toffoli, tivessem acesso pericial às provas.

Agora, Mendonça ampliou o leque de peritos que podem ter acesso a milhares de documentos físicos e pelo menos cem aparelhos eletrônicos para extração e análise dos dados, o que promete acelerar as investigações que devem ser concluídas em no máximo 60 dias.

O constitucionalista André Marsiglia reforça que a decisão de deslocar a investigação para o STF, mesmo diante de avaliação preliminar de ausência de vínculo direto com o objeto do inquérito, levanta questionamentos sobre critérios para definição de competência em casos que tangenciam autoridades com foro especial. “O caso nem deveria estar no STF muito menos ter o sigilo que se mantém. Trata-se de negociações envolvendo um banco público [o BRB] e bilhões em recursos de clientes. Em vez do sigilo, deveria se dar amplo destaque”, completa Marsiglia.

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