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Decisão de Dino para blindar cúpula da PF tem falhas graves e atropela Mendonça e Fachin

Dino atropela Mendonça e acumula contradições em decisão que blinda cúpula da PF
Dino atropela Mendonça e acumula contradições em decisão que blinda cúpula da PF. (Foto: Victor Piemonte/STF)

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo após ele ter sido afastado por ordem do ministro André Mendonça, atropela a autoridade do presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo analistas ouvidos pela reportagem, a ação de Dino contém ainda outras três falhas graves que ajudam a reforçar a crise no STF.

Nesta quarta-feira (9), Andrei Rodrigues foi reconduzido ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa ao de diretor de Inteligência da corporação por ordem de Dino. Eles haviam sido afastados na véspera por serem suspeitos de criar relatórios ilegais de inteligência e praticarem arapongagem (monitoramento ilegal de autoridades).

Juristas ouvidos pela reportagem apontaram ao menos quatro falhas ou contradições na decisão de Dino. A primeira é Dino ter passado por cima de Fachin na base da canetada, pois o presidente do STF já estava tratando do caso.

Outros problemas são o ministro ter atuado como revisor da decisão de Mendonça, mesmo não havendo hierarquia entre os ministros, e não ter fundamentado bem seu argumento de que o Partido Novo não poderia ter proposto a ação julgada por Mendonça.

Outra falha grave, segundo apurou a reportagem, foi Dino ter tentado criar uma blindagem para impedir qualquer medida cautelar futura contra Rodrigues e Almada.

Além dos problemas jurídicos de sua decisão, Dino pode ser considerado parcial no julgamento, já que foi chefe de Rodrigues antes de se tornar ministro do STF e participou de sua indicação.

"Isso já coloca Dino numa situação de suspeição inequívoca", afirma Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil. 

No campo político, sua ação está alinhada com os interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo está diretamente interessado em reverter a decisão de Mendonça.

Dino diz que o Plenário deve decidir, mas decide sozinho 

A decisão de Dino que reintegrou Rodrigues e Almada da Costa possui uma contradição na própria lógica institucional. No texto, ele diz que a legalidade de relatórios de inteligência da PF, que foram considerados arapongagem e possuidores de teor político por Mendonça, tem que ser avaliada no plenário do STF pelo colegiado de ministros.

Apesar disso, Dino não aguardou o exame colegiado que defendeu e concedeu sozinho uma tutela de urgência, determinando a reintegração dos dois delegados e autorizando a PF a continuar produzindo os controversos relatórios de inteligência. 

Para Katia Magalhães, essa é uma contradição central da decisão. Se o próprio ministro reconhece reiteradamente que o Plenário é o órgão competente para solucionar a controvérsia, questiona-se como poderia, antes do colegiado, adotar uma medida que interfere diretamente no conflito. 

“O ministro reafirma em diversas oportunidades que o único órgão competente no momento é o Plenário e aí vem e caneta”, afirma. 

Para o advogado Enio Viterbo, Dino no mínimo deveria ter respeitado a decisão de Fachin de dar prazo para as partes se manifestarem antes de o assunto ser julgado em plenário.

"Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado 72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e atropelar o presidente do STF", avalia o advogado Enio Viterbo.

"O prazo para as manifestações determinado pelo presidente da Corte, inclusive, ainda está em curso", disse.

Dino revisou decisão de Mendonça sem considerar que não há hierarquia entre ministros

O fato de Dino ter revisado, em uma decisão monocrática, a decisão de Mendonça também se impõe como possível falha de Dino no caso. 

O constitucionalista Alessandro Chiarottino aponta o problema sob a perspectiva da ausência de hierarquia entre os ministros. Para ele, o “poder geral de cautela” não deveria, por si só, transformar um ministro em instância revisora de outro. A solução institucionalmente mais segura, em sua avaliação, seria levar o conflito ao Plenário.

Dino sustenta que a decisão de Mendonça produziu interferências em investigações sob sua própria relatoria e que a paralisação da direção da PF poderia comprometer diligências em andamento. Ele não explicou, porém, por que outros membros da cúpula da PF não poderiam dar continuidade ao trabalho.

Para Chiarottino, como não há hierarquia entre os ministros do STF, seria necessário justificar de maneira mais consistente por que um relator poderia funcionar, na prática, como instância revisora de uma decisão tomada por outro relator em outro processo. Ainda mais porque a decisão de Mendonça já tinha maioria de votos na Segunda Turma.

O advogado Enio Viterbo considera o precedente ainda mais problemático. Segundo ele, caso esse modelo seja admitido, uma parte poderia provocar um ministro em processo de sua relatoria e obter uma decisão capaz de neutralizar monocraticamente ato de outro integrante da Corte. 

Para o advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, a decisão de Dino representa um abuso de poder. "Nenhum outro ministro, ainda mais integrante de turma diversa, nem mesmo o presidente do STF tem competência para desfazer a decisão de outro ministro, dando ordem diametralmente oposta no dia seguinte para atender pedido pessoal do diretor-geral implicado nas investigações, Andrei Rodrigues".

"Absolutamente nada impede que Mendonça atropele o Dino, como o próprio Flávio Dino acaba de fazer", complementa Viterbo.

Dino usa fundamentação jurídica contraditória e sem argumentos fortes 

Grande parte da decisão de Dino é dedicada a sustentar que o afastamento determinado por Mendonça teria origem em uma provocação supostamente ilegítima do Partido Novo (que foi quem pediu para Mendonça decidir sobre o afastamento de Andrei Rodrigues).

O ministro afirma que partidos políticos não integram a relação processual penal e, portanto, não poderiam requerer medidas cautelares, como o afastamento dos delegados, durante uma investigação. Essa prerrogativa seria da polícia ou do Ministério Público.

Contudo, ao anular os efeitos dessa ordem penal, Dino recorreu às regras do Código de Processo Civil (CPC), invocando também o chamado poder geral de cautela, que é a prerrogativa conferida ao juiz para determinar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Na visão do constitucionalista Chiarottino, há uma fragilidade jurídica nessa manobra. Para ele, faltou esclarecer como um mecanismo da esfera cível pode ser aplicado para neutralizar a decisão de caráter criminal proferida por outro ministro.

Além disso, analistas também apontam que, ao afirmar que o Partido Novo não poderia atuar no processo, Dino desconsidera que os autores naturais da denúncia - a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República - podem estar com seus membros comprometidos com envolvimento no esquema.

Dino busca “blindagem” contra futuras cautelares 

Dino não se limitou a mandar os dois delegados de volta aos cargos. Ele determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal quando fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e em cumprimento de determinações judiciais. 

Para Chiarottino, esse é provavelmente um dos trechos mais vulneráveis da decisão. O problema seria a possibilidade de uma decisão atual antecipar como deverão ser tratadas judicialmente situações futuras.

Katia Magalhães classifica a determinação como uma espécie de “blindagem”. Na avaliação dela, um magistrado não poderia impedir previamente que outro juiz, diante de circunstâncias novas, analise uma eventual medida cautelar. 

“Ele impede previamente o exercício da jurisdição”, afirma. 

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