
Ouça este conteúdo
A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu, neste sábado (5), que o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar no caso Master. A entidade enviou ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça um documento em que faz essa solicitação.
Na noite de sexta-feira, Gonet pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que seja apurada uma "possível interferência externa" no relatório da PF que mostrava a relação próxima do banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes. O próprio Gonet também aparece nesse relatório, o qual ele agora contesta por meio de um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial.
VEJA TAMBÉM:
A entidade dos delegados pede o arquivamento da apuração, afirmando que ela não é "instância de revisão de decisões judiciais". A ADPF manifestou ver o tema com "indignação e preocupação".
"Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente", diz a nota pública da ADPF.
A entidade cita, ainda, normas de impedimento relativas à atuação de procuradores, as quais são semelhantes às da magistratura.
Na terça-feira, Gonet pediu a nulidade do relatório, alegando que Mendonça extrapolou suas atribuições de magistrado ao solicitar a investigação.
Leia na íntegra a nota da APDF:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero.
O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente.
Desde 1988, o controle externo da atividade policial previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 é garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Não é relação de hierarquia, não é poder disciplinar sobre Delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais. Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional.
Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente. Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores.
A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas. A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Brasília, 5 de setembro de 2026.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)







