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A Justiça de Brasília rejeitou uma ação de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). O ex-presidente pedia uma indenização por danos morais de R$ 50 mil e a remoção de um vídeo em que o parlamentar o chama de "ladrão", "vagabundo" e o acusa de mandar matar o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A sentença é da última quinta-feira (10). Bolsonaro também foi condenado a pagar honorários ao advogado de Janones, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, equivalente a cerca de R$ 5 mil.
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que teriam sido abordados "temas de inegável relevância político-nacional". O magistrado cita como exemplos dessa relevância o fato de que há investigações e ações contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico", complementa.
Há, ainda, a visão de que Bolsonaro, por ser pessoa pública, estaria mais sujeito a críticas. Nesse sentido, o juiz reforça que vê nas falas a intenção de criticar politicamente, não de ofender pessoalmente.
Ao final, a sentença faz o alerta de que a negativa não significa uma "chancela genérica a eventuais excessos" e reconhece que outras falas tidas como abusivas podem ser alvo de novas ações.
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O vídeo de Janones
O conteúdo em discussão é de março de 2026. Nele, Janones criticava a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.
"Esse vagabundo, ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6x1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado", disse.
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Liminar negada
Em abril, o mesmo juiz negou o pedido de liminar para remover os conteúdos em até 24 horas. Para ele, determinar tal medida àquela altura do processo equivaleria a censura, pois retiraria do debate público "informações já divulgadas e subtraem do debate democrático conteúdo de interesse".
Naquele momento, também não foram identificadas provas suficientes. Apesar de um relatório técnico com a captura do conteúdo, o magistrado apontou que não havia nada que evidenciasse a falsidade das acusações de Janones. Em sua visão, "seria necessária a demonstração, com razoável grau de certeza, de que as declarações do réu constituem, efetivamente, imputação falsa de fato definido como crime, e não mera manifestação política exagerada ou hiperbólica, protegida pela liberdade de expressão".
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.




