
Um dirigente do MST na Bahia, identificado como Abraão Brito, gravou um vídeo afirmando falsamente que o Incra exige comprovantes de votação para que famílias permaneçam em assentamentos. A gravação, que circula via WhatsApp neste mês de outubro de 2026, usa essa notícia falsa para pressionar assentados a votarem no segundo turno das eleições presidenciais, configurando possível coação eleitoral.
Qual foi a alegação feita pelo líder do movimento no vídeo divulgado?
Abraão Brito afirmou aos membros do movimento que o Incra teria notificado todos os projetos de assentamento sobre a obrigatoriedade de apresentar os comprovantes de votação do primeiro e do segundo turno das eleições de 2026. Na gravação, o dirigente utiliza essa suposta exigência para convocar reuniões com os moradores e pedir mobilização em favor da reeleição do presidente Lula. O objetivo central da mensagem seria evitar a abstenção de eleitores no dia da votação, criando uma sensação de ameaça ou obrigatoriedade vinculada à manutenção do lote de terra.
Como o Incra reagiu às declarações sobre a exigência de comprovantes?
A Superintendência Regional do Incra na Bahia e a sede nacional do instituto repudiaram as informações e negaram categoricamente qualquer nova regra desse tipo. O órgão esclareceu que seus normativos não exigem comprovantes eleitorais para o acesso a políticas públicas ou para a seleção de famílias em áreas de reforma agrária. Além disso, o Incra destacou que houve um uso indevido do nome da autarquia no vídeo e reforçou que a inscrição no programa de reforma agrária é sempre gratuita, não sendo permitida nenhuma cobrança ou pressão política por parte de terceiros.
Quais são as possíveis punições previstas na lei para esse tipo de conduta?
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que a conduta pode ser enquadrada em crimes graves, como a coação eleitoral prevista no artigo 301 do Código Eleitoral. Esse crime ocorre quando alguém usa grave ameaça para forçar outra pessoa a votar em determinado candidato. No caso, a ameaça implícita seria a perda de benefícios ou do próprio assentamento. Outros possíveis enquadramentos incluem a corrupção eleitoral e o embaraço ao exercício do voto. Como esses crimes são de ação pública, as autoridades podem investigar o caso mesmo que as famílias coagidas não apresentem queixa formal.
Como os cidadãos podem denunciar casos semelhantes de coação eleitoral?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração penal eleitoral deve comunicá-la ao juiz da zona eleitoral correspondente ou ao Ministério Público Eleitoral. No caso da Bahia, os caminhos incluem a Procuradoria Regional Eleitoral ou a Polícia Federal, que possui atribuição para investigar crimes que envolvam órgãos federais como o Incra. O fato de a mensagem ter circulado em redes privadas como o WhatsApp não impede a apuração; pelo contrário, a tecnologia pode ajudar a identificar a origem e o alcance da desinformação, servindo como prova em eventuais processos jurídicos.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.




