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As novas medidas do ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que incluem a proibição de divulgar cartas com teor eleitoral e a suspensão de visitas de aliados políticos, contêm problemas de lógica e criam um obstáculo jurídico para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente, afetado pelas decisões.
Segundo juristas consultados pela Gazeta do Povo, Moraes ampliou, sem base legal sólida, restrições impostas em contexto e com motivações diferentes, de outro momento processual. Além disso, atingiu Flávio sem dar a ele chance de contestar.
O primeiro problema está relacionado à mudança no fundamento da proibição, decretada em julho do ano passado, de utilização das redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Na época, Bolsonaro ainda não estava condenado e sofreu essa restrição porque Moraes considerava que suas postagens poderiam instigar o governo dos Estados Unidos a retaliar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com sanções da Lei Magnitsky, que julgariam o processo criminal da tentativa de golpe.
A medida, assim, teria como justificativa a preservação da independência do Judiciário contra uma suposta tentativa de coagir os ministros por pressão estrangeira.
“As postagens de Jair Messias Bolsonaro evidenciam as condutas de embaraçar a ação penal que tramita nesta Suprema Corte, bem como solicitar junto a Chefe de Estado de nação estrangeira medidas visando interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional”, justificou Moraes à época.
De lá para cá, o processo criminal avançou, com a condenação, o trânsito em julgado da ação penal e o início da execução da pena de 27 anos de prisão.
Na decisão da última sexta (17), em que reiterou a proibição de uso de redes, e explicitou que Bolsonaro não poderia se manifestar sobre as eleições, Moraes apresentou um novo motivo para a medida: a suspensão dos direitos políticos.
Trata-se de um efeito obrigatório da condenação criminal, mas que, a rigor, impede a pessoa de votar, de se candidatar e de participar oficialmente de atividades partidárias durante a pena, mas não restringe sua liberdade de manifestação política.
“Ele não pode ser o presidente de partido, por exemplo, mas nada impede de ele dar orientações políticas, porque ele perde simplesmente o direito de votar e ser votado”, explica o procurador e especialista em direito penal César Dario Mariano.
Do ponto de vista processual, especialistas também apontam um problema jurídico: medidas cautelares servem para proteger uma ação principal – no caso, o processo criminal do golpe. Como já houve a condenação e Bolsonaro já iniciou o cumprimento da pena, o risco de uma reviravolta, por pressão dos EUA, teria se reduzido. Daí não fazer sentido a manutenção da proibição do uso das redes. Ainda assim, Moraes considerou que a divulgação de uma carta de Bolsonaro reafirmando o apoio a Flávio configurou descumprimento de uma medida cautelar.
Para o advogado criminalista André Fini Terçarolli, mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, embora o ministro trate a proibição como medida cautelar, a proibição, na realidade, seria uma condição para manutenção da prisão domiciliar.
“Com o trânsito em julgado da ação penal, essa cautelar deixa de existir, porque não tem mais o que ser protegido. Mas não significa que a restrição não possa assumir outro caráter, no caso, de condição para a prisão domiciliar. Existem condições fixadas em lei, mas o juiz pode estabelecer outras medidas, para disciplinar a forma de cumprimento da execução da pena”, diz o advogado.
Para o advogado criminalista William Pimentel, especialista em organizações criminosas e em processo penal pela Escola Paulista da Magistratura, a natureza dos crimes a que Bolsonaro foi condenado – de atentado à democracia – ajuda a explicar a razão por trás da nova restrição. Ainda assim, ele vê excesso na medida.
“Uma proibição absoluta de manifestações político eleitorais lícitas por qualquer meio durante todo o período eleitoral é juridicamente mais vulnerável por possível excesso, desproporcionalidade em restrição à a própria liberdade de expressão. A natureza do crime o qual ele foi condenado, pode reforçar esse controle, mas não autoriza isoladamente o silêncio político integral”, afirma o advogado.
Moraes impede defesa de Flávio de recorrer contra proibição de visita
Outro problema apontado na decisão de Moraes está no fato de que a suspensão, por 90 dias, do direito de Flávio visitar Bolsonaro na prisão domiciliar não permite à defesa do senador recorrer. A medida foi imposta na execução penal de Bolsonaro, na qual Flávio não é parte. Nessa condição, seus advogados não podem contestar.
“Não tenho dúvida que um eventual recurso de Flávio contra essa decisão não vai ser aceito, por ele não ser parte”, diz André Terçarolli.
Nesta segunda (20), a defesa de Jair Bolsonaro recorreu contra a medida, alegando que, além de ser filho, Flávio também é advogado da equipe de defesa. A Lei de Execução Penal garante a visita ao condenado nessas duas situações.
William Pimentel explica que restrições de visita de parentes ou advogados ocorrem, em geral, quando o condenado lidera uma facção criminosa e usa desses intermediários para repassar ordens para comparsas fora da cadeia.
No caso de Bolsonaro, no entanto, Moraes teria considerado que Flávio não o visitava em razão da relação familiar ou para exercer a defesa técnica, mas sim porque é o pré-candidato à Presidência apoiado por Jair. “É um presidenciável se utilizando da função de advogado e da qualidade de filho para finalidades político-eleitorais. Pode ter ocorrido um desvio de finalidade”, diz o advogado.




