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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) que Filipe Martins comece a cumprir a pena de 21 anos de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Outros quatro condenados do núcleo 2 também receberam ordens de prisão definitiva. O relator declarou o trânsito em julgado da ação penal.
A defesa dos réus tentou contestar as condenações por meio de diversos embargos de declaração, alegando omissões e contradições, mas todos os recursos foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma, que os considerou meramente protelatórios.
Com o trânsito em julgado, as ordens de prisão definitiva foram expedidas e os nomes dos réus lançados no rol dos culpados. Martins foi preso preventivamente no final do ano passado.
De acordo com o acórdão, o grupo integrava uma estrutura que teria utilizado órgãos do Estado para difundir narrativas falsas sobre a vulnerabilidade das urnas eletrônicas e a legitimidade da Justiça Eleitoral.
O objetivo, segundo a acusação, era criar um cenário de caos que permitisse a manutenção ilícita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, independentemente do resultado das urnas, culminando nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Condenados do núcleo 2
Mário Fernandes: general da reserva e ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência recebeu a maior pena, de 26 anos e 6 meses de prisão. Ele foi apontado como autor do plano "Punhal Verde e Amarelo", que previa a "neutralização" de autoridades.
Silvinei Vasques: ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi condenado a 24 anos e 6 meses. Ele foi foi preso em 26 de dezembro passado no Paraguai. A Corte considerou que Silvinei instrumentalizou a PRF para interferir no fluxo de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022.
Marcelo Costa Câmara: coronel da reserva e ex-assessor especial do governo Bolsonaro foi condenado a 21 anos de prisão. Preso preventivamente desde junho de 2025, Câmara foi vinculado ao monitoramento ilegal de autoridades.
Filipe Martins: ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro foi condenado a 21 anos de prisão. Martins foi apontado como autor de uma versão de minuta do decreto golpista.
Marília Ferreira de Alencar: ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão. Devido a um procedimento cirúrgico recente, Moraes autorizou que ela inicie o cumprimento da pena em prisão domiciliar por 90 dias, sob monitoramento eletrônico.
Por outro lado, Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido de todas as acusações, uma vez que a instrução processual não comprovou sua participação dolosa ou omissão nos atos.
Sentença estabelece perda de cargos e patentes
Além das penas privativas de liberdade, o STF impôs o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
A decisão também determinou a perda do cargo público para Marília Alencar (delegada da PF) e Silvinei Vasques (PRF aposentado), além da inelegibilidade por 8 anos para todos os condenados.
No caso de Fernandes e Câmara, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para decidir sobre a perda do posto e da patente.
O que dizem as defesas
Em nota divulgada após a decisão, a defesa de Filipe Martins classificou o processo como a "farsa da 'Trama Golpista'" e afirmaram que o trânsito em julgado foi decretado "por vontade própria" do relator, ignorando recursos ainda pendentes de análise.
A defesa sustenta que a ordem de prisão não representa o início de uma pena, mas a "continuidade de um abuso" que já dura mais de 800 dias, descrevendo o período de prisão preventiva como repleto de restrições "análogas à tortura", incluindo períodos em isolamento e em unidades prisionais superlotadas.
A nota reitera que a condenação é uma "maquiagem burocrática" para uma perseguição política, alegando que o acórdão ignorou dados técnicos de geolocalização — que situavam Martins a 15 km do Palácio da Alvorada no momento da reunião golpista — e baseou-se em uma "minuta fantasma" jamais localizada nos dispositivos do réu.
Por fim, os advogados afirmam que Martins permanece "sereno" e confiante de que o caso servirá de alerta para o resgate da normalidade institucional no Brasil.
Ao longo do processo, as defesas apresentaram justificativas técnicas e fáticas para tentar reverter as condenações ou reduzir as penas. Os advogados de Marcelo Costa Câmara contestaram a classificação do monitoramento de autoridades como "espionagem", argumentando que o acórdão não considerou a tecnologia utilizada para tal fim.
Além disso, a defesa questionou a valoração do depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, alegando que ele demonstrou incerteza sobre se Câmara sabia da finalidade ilícita dos monitoramentos.
A defesa de Silvinei Vasques negou que ele tenha tentado instrumentalizar a corporação para fins políticos e buscou afastar a conclusão de que as blitze no Nordeste visavam dificultar o deslocamento de eleitores.
A defesa de Marília Ferreira de Alencar refutou a acusação de que ela teria coordenado análises para subsidiar ações ilícitas da PRF. Após a condenação, os advogados obtiveram sucesso ao solicitar o início do cumprimento da pena em prisão domiciliar por 90 dias, apresentando provas de um procedimento cirúrgico realizado pela ré em março de 2026.
A defesa de Mário Fernandes alegou erros na análise de provas sobre a impressão de documentos no Palácio do Planalto e também buscou desqualificar partes do depoimento de Mauro Cid.
A estratégia da defesa de Fernando de Sousa Oliveira foi a única a resultar em absolvição total. Seus advogados conseguiram demonstrar a existência de dúvida razoável sobre a participação dolosa ou omissão de Oliveira tanto na interferência eleitoral quanto nos atos de 8 de janeiro.








