Ao assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a deputada Caroline De Toni (PL-SC) incluiu na pauta do colegiado a discussão de um "pacote anticrime": três projetos de lei que aumentam as penas para quem pratica crimes de forma repetida ou contra pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. Contudo, nesta primeira semana de reuniões da CCJ, as propostas sofreram obstrução por parte de parlamentares de esquerda, que usaram de instrumentos regimentais, como pedidos de retirada e inversão de pauta, para atrasar o debate.
De Toni afirmou que pautou o "pacote anticrime" porque ele "atende a uma necessidade urgente da população brasileira", que vive uma situação caótica na segurança pública. “A segurança pública como um todo está caótica. Então, ao longo desse ano, pretendo dar atenção especial ao tema”, adiantou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Mas, mesmo o PL estando na presidência da CCJ, a aprovação de suas pautas prioritárias não deve ser fácil. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), membro da comissão, alegou, durante a sessão desta terça-feira (12), que a pauta que previa análise do denominado pacote anticrime não foi debatida pelos coordenadores de bancada na comissão. Diante da obstrução de deputados de esquerda aos três projetos, ele sugeriu a mudança na ordem de análise da pauta.
Com isso, outros projetos de menor envergadura acabaram ganhando prioridade na análise e foram aprovados, como o que facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pacote anticrime deve permanecer na pauta enquanto se busca um entendimento entre oposição e base governista na comissão.
Quando De Toni assumiu na semana passada, os projetos do chamado pacote anticrime já estavam prontos para a pauta no colegiado, com pareceres favoráveis pela admissão e constitucionalidade. As propostas buscam endurecer as regras que tratam do estabelecimento de penas para quem cometer crimes como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), estelionato e outros. Veja a seguir do que tratam as matérias.
1. Pena de 25 anos para reincidentes em crimes graves
Kim Kataguiri (União-SP) é o autor da proposta que aumenta o tempo de prisão para quem pratica crimes de forma repetida, acrescentando um artigo ao Código Penal para estabelecer pena mínima de 25 anos a partir da terceira reincidência na prática de crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos e ainda os previstos na lei antidrogas.
Segundo o parlamentar disse à Gazeta do Povo, o projeto é baseado na legislação norte-americana chamada de "Three strikes", em que o criminoso que é condenado por algum crime grave pela terceira vez é submetido a uma pena mínima de 20 anos ou até a prisão perpétua.
“Aqui [no Brasil], como a prisão perpétua é proibida, a ideia é prever pena mínima de 25 anos para a terceira condenação em casos de roubo a mão armada, estupro, sequestro, homicídio qualificado e todos os outros crimes hediondos, além de tráfico de drogas”, explicou o deputado.
Kim Kataguiri acredita que, com o aumento dessas penas, os criminosos "profissionais" vão permanecer na cadeia, evitando o "entra e sai" de criminosos dos presídios.
O parlamentar argumenta que o projeto de lei é necessário porque, mesmo que as penas para os crimes mencionados já sejam mais elevadas, justamente pela gravidade das infrações que se tenta coibir, ainda assim, muitos criminosos são reincidentes nesses crimes. "Sobretudo por saberem que terão direito à progressão do regime, à saída temporária e ao livramento condicional, fazendo com que a pena cominada não seja cumprida na sua integralidade", acrescenta.
2. Maior punição para crimes de estelionato com exploração sexual e contra refugiados
Também está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) outra proposta, desta vez apresentada pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), que aumenta a pena de estelionato em casos em que há exploração sexual ou a vítima é refugiada.
O estelionato é um crime contra o patrimônio, no qual uma pessoa obtém para si ou alguém uma vantagem ilícita, induzindo a vítima ao erro por meio de artifícios.
O texto determina que a exploração sexual e a ocasião de guerra, estado de defesa ou estado de sítio passam a ser circunstâncias que sempre agravam a pena dos crimes de estelionato, que pelo Código Penal tem pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Na proposta em análise na CCJ, já com parecer pela admissibilidade e constitucionalidade, a pena será dobrada se o crime for cometido para fins de financiamento de exploração sexual, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, ou tráfico de pessoas.
Para o deputado Maurício Marcon (Podemos-RS), é urgente que se discuta a matéria, para evitar situações como as recentemente noticiadas na Ilha de Marajó, no Pará, onde há denúncias de exploração de crianças. Ele ainda criticou a postura da esquerda na comissão, que ao pedir inversão da pauta da comissão acabou adiando o debate da proposta – ainda que o requerimento de inversão tenha sido votado e aprovado pelos membros que estavam presentes na comissão.
A deputada Carla Zambelli explica que o objetivo do seu projeto é ampliar a proteção jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade que sejam vítimas de fraudes. O objetivo, segundo ela, é reprimir pessoas que, se utilizando de meios fraudulentos, captam recursos para, por meio da prática de “turismo sexual” ou outras formas de exploração de pessoas, atingirem satisfação pessoal. Atualmente, a pena de estelionato também aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.
Neste contexto, diz a parlamentar, “caberá ao magistrado [juiz] a escolha da fração de aumento da pena a partir da análise da relevância do resultado, de modo que, caso o delito, na visão do juiz, não tenha resultado gravoso de grande importância, poderá ser aplicado o patamar mínimo de aumento de pena. Entendemos, todavia, que o texto vigente não é suficiente para inibir os golpistas à prática desse crime contra pessoas mais vulneráveis”.
3. Projeto triplica pena para crime de estelionato se vítima foi idosa, tiver deficiência ou baixo nível de escolaridade
Ainda no caso de crimes de estelionato, outro projeto em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA). A proposta triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. A pena prevista no Código Penal para o crime hoje é de um a cinco anos de prisão.
Para o deputado, o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.
Todos os projetos do chamado “pacote anticrime” foram encaminhados pela Mesa Diretora da Câmara diretamente à CCJ, sem a necessidade de análise por outras comissões temáticas da Casa, de acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ou seja, se aprovadas, as propostas seguirão direto para apreciação do plenário da Câmara.
Mas, como o debate sofreu obstrução nesta semana, as matérias deverão ser discutidas novamente na sessão da CCJ da próxima semana.
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