A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei, o PL 2.905/22, que endurece as regras para impedir o uso de aparelhos celulares por presos. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios e estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação ou da restrição da comunicação durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.
O projeto prevê ainda o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a todas as pessoas que ingressarem em estabelecimentos penais em que esses equipamentos estiverem disponíveis.
De acordo com o texto, a União, os estados e o Distrito Federal serão obrigados a investirem em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visita. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o substitutivo feito na Câmara dos Deputados ao projeto do ex-senador Demóstenes Torres (PLS 179/2005). Segundo ele, as alterações feitas pelos deputados “mantêm a concepção da proposta original aprovada pelo Senado” em 2006.
Novos crimes e penas mais graves
O projeto pretende transformar em crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de quatro a seis anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.
Também praticará crime o diretor de presídio ou agente público que deixar de impedir o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. Eles poderão ser condenados de dois a quatro anos de detenção, tipo de pena mais branda, que não permite o cumprimento inicial em prisão em regime fechado.
A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado. Trata-se do preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial. Para isso, o texto altera o Código Penal.
Em relação aos crimes existentes, a proposta aumenta a pena de quatro a seis anos de reclusão para entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido. Atualmente, é de três meses a um ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.
Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de seis a doze anos de reclusão — hoje a lei prevê de quatro a oito anos.
*Com informações da Agência Senado
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião