Uma lei aprovada em março pela Assembleia Legislativa de Goiás e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) elevou os salários dos juízes a mais de R$ 170 mil, de acordo com uma apuração do jornal O Estado de São Paulo publicada nesta segunda (3). O valor é quatro vezes maior do que o limite constitucional de R$ 41,6 mil, que é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os salários dos juízes goianos, aponta, são os maiores entre os tribunais do país e compostos pela remuneração em si e mais uma série de penduricalhos e regras específicas do estado. Os valores foram elevados a partir da lei que teve o projeto proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França.
O texto transformou gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias que ficam de fora do mecanismo constitucional de “abate-teto”, que inibe o recebimento de “supersalários” na administração pública. Assim, diz o TJ-GO, o estado “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”.
Um levantamento do Estadão com base na folha de pagamento de maio mostra que o juiz de direito Wilson da Silva Dias, por exemplo, recebeu R$ 177,4 mil de salário no mês, já descontados a Previdência e o Imposto de Renda. Além da remuneração de R$ 36,4 mil, Dias recebeu R$ 47 mil de indenizações, R$ 42,8 mil em vantagens e R$ 48,8 mil em gratificações.
Os ganhos do juiz foram maiores que o do próprio presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, que recebeu R$ 149,9 mil de remuneração no mês: R$ 26,6 mil de salário, R$ 30,5 mil de indenizações, R$ 87 mil de vantagens e R$ 20,1 mil de gratificações. Ao todo, aponta a apuração, quase 200 juízes goianos receberam salários acima de R$ 100 mil em maio.
A elevação dos salários acima do teto constitucional chamou a atenção do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de maio.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. [...] Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, disse na petição à Corte.
A ação no STF caiu nas mãos do ministro André Mendonça, que determinou na sexta (30) que o governador de Goiás e os presidentes da Assembleia Legislativa e dos tribunais de contas do estado e do município se manifestem até o final desta semana.
Aras questionou cinco leis, sendo duas delas que disciplinam o benefício para os servidores do Executivo e outras três que expandem as regalias para a alta cúpula do TJ-GO, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
O Estadão aponta, ainda, que os 450 magistrados do TJ-GO ganham, em média, R$ 78,5 mil, sendo a maior de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano.
Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com R$ 66 mil.
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