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Regra sobre nepotismo

STF tem maioria para autorizar nomeação de parentes em cargos políticos

STF tem maioria para autorizar nomeação de parentes em cargos políticos
Maioria do STF seguiu voto de Fux para não aplicar vedação ao nepotismo a cargos de natureza política. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para autorizar a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal ou ministros de Estado. A Corte analisa um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange funções políticas. O placar é de 6 votos a 1.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a vedação da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo, não se aplica às nomeações do chefe do Executivo para cargos de natureza política, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para a função, vedado o nepotismo cruzado.

O nepotismo cruzado consiste na troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta. O município de Tupã (SP) acionou a Corte contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista considerou inconstitucional a lei municipal que permitia a nomeação de parentes, de até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal.

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O município argumentou que a súmula 13, definida pelo STF, não abrange a nomeação de parentes em cargos políticos. O caso começou a ser julgado em abril de 2024 e tem repercussão geral (Tema 1000). Com isso, o que for decidido pelo Supremo será aplicado em todos os processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

O relator ponderou que o chefe do Executivo tem liberdade para escolher seus assessores diretos, contudo, precisa obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, da Constituição. Fux apresentou a seguinte tese para o julgamento:

“A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau de autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado.”

“Por decorrência lógica, incluem-se na vedação os cargos de outros poderes e instituições independentes, como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e Tribunais de Contas”, acrescentou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes citou que, apesar de ser possível, a nomeação de um familiar para o Tribunal de Contas, por exemplo, “não é constitucionalmente viável”.

Para Moraes, o nepotismo “é uma chaga da sociedade” e a exceção para cargos políticos deve considerar apenas nomeações para o primeiro escalão do governo. “Não é seu gabinete, é um outro órgão que vai fiscalizá-lo”, disse Moraes.

Apesar de ainda não ter votado, a ministra Cármen Lúcia defendeu a aplicação do princípio da impessoalidade no exercício da função pública. “Esse tem sido o princípio mais difícil de se dar cumprimento. Ele desagua no princípio da moralidade, mas é muito difícil”, disse.

“Porque no Brasil todo mundo é a favor do concurso público para os outros. É a favor de licitação para as outras empresas. Todo mundo se acha tão especial que pode ser ocupante de um cargo porque é amigo do vereador, do deputado, do desembargador”, acrescentou a ministra.

O ministro Dias Toffoli seguiu a posição do relator, dando provimento ao recurso, porém, disse que o tema deve ser debatido de forma mais ampla para a definição da tese.

Até o momento, acompanharam o entendimento de Fux os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.

Dino diverge de Fux

O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou para manter a decisão do TJ-SP. Ele considerou que a súmula 13 deve ser aplicada integralmente, sem exceções para cargos de natureza política. Segundo o magistrado, o STF alterou a norma para incluir a exceção para nomeações de secretários de Estado e ministros.

“Legalidades e afetos não combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo [em família], não pode ser uma ceia de Natal”, disse, destacando que o vínculo familiar é regido pelo Código Civil e o poder público pela Constituição.

Para Dino, o nepotismo “é uma forma de concentração de poder no Brasil”. Ele ponderou que a prática é banida até no setor privado, porque “o vínculo familiar dissolve as relações hierárquicas”.

O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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