As companhias aéreas que atuam no Brasil terão de avisar aos seus clientes, antes mesmo da compra das passagens, os porcentuais de atrasos e cancelamentos nos voos de cada trecho no mês anterior. A determinação foi publicada ontem no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Aviação Civil e entra em vigor em 90 dias. A agência reguladora irá dividir os atrasos em duas modalidades: os iguais ou superiores a 30 minutos e os iguais ou superiores a 60 minutos. A lista com os porcentuais por trecho de cada companhia será divulgada mensalmente na página da Anac na internet e também deverá estar disponível nas páginas de vendas de passagens.No caso de compra presencial ou por telefone, os porcentuais de problemas do mês anterior deverão ser informados se solicitados pelo cliente.
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