A Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer desfavorável à Resolução nº 487/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece uma Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário.
Implementada em maio de 2023, a norma segue as diretrizes do chamado movimento antimanicomial e quer dar a pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes a possibilidade de “reabilitação psicossocial assistida em meio aberto”. Os pacientes que estavam nos manicômios judiciários (por terem cometido crimes, mas serem considerados inimputáveis), por mais graves que sejam o seu comportamento e seus atos, serão monitorados e assistidos apenas pela Raps.
Para o CFM, a Resolução apresenta limitações que podem prejudicar a assistência adequada a pacientes psiquiátricos em conflito com a lei. Segundo o parecer, a norma desconsidera as particularidades clínicas desses indivíduos, impondo restrições ao uso de contenção física, mecânica ou farmacológica e à eletroconvulsoterapia, elementos importantes no manejo de casos graves, segundo especialistas.
Essa visão é compartilhada por diversos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que têm manifestado preocupações sobre as condições de tratamento nos estabelecimentos de saúde comuns, que não dispõem de segurança adequada para atender essa população específica.
Salomão Rodrigues Filho, coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM, enfatizou a necessidade de uma revisão ampla da Resolução. “Nossa análise indica que a norma impõe restrições que podem não corresponder às necessidades reais dos pacientes psiquiátricos em situação de medida de segurança, comprometendo tanto a ética médica quanto a eficácia do tratamento”, afirmou.
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, 1º vice-presidente do CFM, também defendeu que diretrizes para o tratamento de transtornos mentais sejam desenvolvidas em conjunto com entidades médicas, garantindo que os profissionais tenham autonomia para decidir sobre o melhor método terapêutico para cada caso.
“É essencial que as diretrizes que orientam o tratamento de pacientes com transtornos mentais sejam construídas em parceria com as entidades médicas, assegurando uma abordagem médica. O médico precisa manter a autonomia para decidir os melhores métodos terapêuticos de acordo com as condições clínicas de cada paciente”, explica Cavalcanti.
A Procuradoria Jurídica do CFM (COJUR/CFM) participa de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade da Resolução, sob o argumento de que ela compromete o exercício médico e a segurança dos pacientes. Em audiências no STF, o CFM atua como amicus curiae, defendendo ajustes na norma para assegurar o respeito às especificidades do Ato Médico e aos princípios éticos fundamentais no atendimento a pacientes psiquiátricos.
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