A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (11) a abertura de uma apuração sobre a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em Belém. Nesta terça (10), Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo em razão do iminente parto da advogada do caso.
“Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, disse o desembargador em resposta ao pedido da advogada. Após a divulgação do vídeo da sessão, os conselheiros do CNJ Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair pediram a abertura de reclamação disciplinar, por considerarem que houve possível infringência de deveres funcionais por parte de Georgenor.
O caso será analisado pelo plenário do CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.
A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que pode configurar a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa, segundo a entidade.
Além de ter negado o pedido da advogada, em outro momento da sessão, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse, informou o CNJ, em nota. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou Georgenor.
“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, disse Salomão.
Desembargador pede desculpa em nota
Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT8, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Após a repercussão do caso, ele divulgou uma "nota de desculpas" no site do TRT8.
“Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras”, disse.
“Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos”, acrescentou.
Podemos presta solidariedade a advogada e diz que decisão fere princípios de justiça e igualdade
O Podemos, partido presidido pela deputada federal e advogada Renata Abreu (SP), divulgou uma nota “em solidariedade à profissional que, em momento avançado de gestação, teve negado pedido de adiamento de audiência na qual faria a defesa de seu cliente”. Para a legenda, a decisão do desembargador “fere princípios fundamentais da justiça e igualdade”. O partido pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promova um desagravo público.
“A Lei Júlia Matos, sancionada em 2016, regula essas necessidades e garante uma série de direitos, incluindo a preferência na ordem de sustentações orais e a suspensão de prazos processuais. Negar o adiamento de uma audiência no dia do parto é uma clara violação desses direitos e um desrespeito ao contexto de puerpério na atuação de uma colega advogada”, ressaltou Renata Abreu.
“Negar o adiamento da audiência no dia do parto equivale a interferir nesse direito. Isso não apenas prejudica a advogada, mas também restringe o direito do cidadão de ser representado por um profissional de sua confiança. Iguala todos os advogados em qualidade, usurpando até a mesma capacidade de avaliação, menosprezando a advocacia: cada
advogado é único, com sua experiência, habilidades e conhecimento”, acrescentou.
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