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ARMADILHAS

Quando o contrato vira uma cilada

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Em 2013, o analista de sistemas C.R., 48 anos, financiou um apartamento na planta. A previsão de entrega era de dois anos. Na hora de retirar as chaves, ele foi informado de que a obra estava atrasada e de que o contrato assinado previa atraso de até seis meses. Insatisfeito, C.R. decidiu rescindir o contrato. Nova surpresa: soube que só reaveria 20% do que tinha pago. Agora pensa em levar o caso à Justiça.

Situações como essa são resultado de contratos que, por meio de cláusulas abusivas, deixam o consumidor desprotegido e em desvantagem na relação de consumo. “Isso acontece porque um dos contratantes não tem a mesma experiência que o outro e não se dá conta que está sendo lesado. Ou o consumidor, precisando muito de um produto ou serviço, aceita o desequilíbrio”, diz o professor da PUCRS, Cristiano Schmitt.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define dois tipos de cláusulas abusivas: as formais, que têm a ver com a forma como a informação é escrita e repassada ao consumidor (vale para cláusulas ambíguas ou escritas de maneira confusa e para informações que só chegam ao consumidor depois que o contrato foi assinado); e as materiais, que têm a ver com o conteúdo, com o direito que violam.

Embora o CDC estabeleça que o consumidor não fica vinculado a condições contratuais sobre as quais não teve ciência prévia, de acordo com a advogada Andressa Jarletti, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná, muitas empresas não disponibilizam o contrato na hora em que o negócio está sendo firmado – pesquisas apontam que apenas 30% dos clientes recebem cópia do contrato ao qual aderiram.

Armadilhas

“É comum em contratos bancários. O cliente conversa com o gerente, combina as condições e assina um termo de adesão. Ao assinar, está concordando com todas as condições do contrato padrão que ainda não recebeu. O documento pode ter muitas diferenças em relação ao que foi verbalizado. Mas a Justiça pode reconhecer que ele não está vinculado a esse contrato porque não estava ciente das cláusulas”, diz Andressa.

Já as cláusulas abusivas materiais são aquelas que implicam a violação de um direito e consequente prejuízo ao consumidor. As mais recorrentes aparecem de modo a restringir ou limitar um direito do consumidor ou transferir uma obrigação do fornecedor inerente ao serviço prestado para o cliente e aparecem com frequência em contratos bancários, de planos de saúde, de seguros e de telefonia.

“Mas o consumidor tem que saber que nem toda cláusula é válida. Ao se sentir prejudicado, tem que buscar orientação”, destaca Andressa.

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