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ADPF 442

Dino pede informações para avaliar anulação de votos de Barroso e Rosa Weber sobre aborto

Entidades pedem anulação dos votos de Rosa Weber e Barroso na ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu nesta quarta-feira (4) esclarecimentos ao presidente da Corte, Edson Fachin, para viabilizar a análise dos pedidos de anulação dos votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso no processo que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Dino herdou a relatoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 de Rosa Weber, que deixou a Corte em 28 de setembro de 2023. Cerca de uma semana antes, a magistrada votou a favor da descriminalização. Barroso também se manifestou sobre o tema na véspera de sua aposentadoria.

Em 17 de outubro de 2025, o ministro votou a favor da liberação em uma sessão extraordinária convocada no plenário virtual. O julgamento foi interrompido em seguida por um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, para que o tema fosse discutido no plenário físico.

O relator solicitou informações detalhadas sobre os atos administrativos e processuais que viabilizaram a realização de uma sessão virtual extraordinária. A decisão atende a contestações apresentadas por entidades religiosas e de juristas, admitidas como amici curiae, que apontam possíveis nulidades na tramitação do processo.

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) sustentam que o voto de Barroso deveria ser anulado, pois a abertura da sessão virtual ocorreu às vésperas da aposentadoria do magistrado apenas para viabilizar seu pronunciamento, o que comprometeria a imparcialidade do julgamento e impediria a participação do ministro sucessor.

Já a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lembrou que Barroso havia pedido destaque do processo em 2 de outubro de 2023, paralisando a votação virtual para levá-la ao plenário físico, mas cancelou o próprio destaque dois anos depois, em 17 de outubro de 2025. 

Para a entidade, o ministro não teria competência legal para requerer a convocação de sessão virtual extraordinária, pois não era o relator da ação, e sua aposentadoria não configuraria requisito de excepcional urgência para justificar a retomada do julgamento.

Além disso, a CNBB argumenta que a disponibilização do voto de Rosa Weber teria ocorrido após o pedido de destaque de Barroso, momento em que os demais ministros não puderam se manifestar.

Ao analisar os pedidos, Dino destacou que o sistema processual do STF registrou a inclusão do feito em pauta em 17 de outubro de 2025 sob a sigla "RW", de Rosa Weber, que tinha se aposentado há dois anos. Diante da incongruência, o relator oficiou o presidente do STF para que ordene aos setores competentes a prestação de esclarecimentos sobre o episódio. 

Ajuizada pelo PSOL, a ADPF 442 questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que criminalizam o aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento.

O partido pede que a prática não seja considerada crime quando voluntariamente realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez, sob a alegação de violação a preceitos constitucionais como dignidade da pessoa humana, cidadania, autonomia e saúde das mulheres.

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