O ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, foi absolvido em um processo do Ministério Público Federal (MPF) que o acusava de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno. O acórdão contra a apelação do MPF foi publicado pelo juiz federal Dirley da Cunha Júnior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (1).
O MPF apontou que o ex-presidente descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configurava ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.
Na decisão contra o processo do MPF, o juiz disse que “não assistiu razão ao apelante” e declarou a necessidade da “demonstração do dolo específico”, por isso negou a apelação do MPF.
A defesa de Marcelo Xavier comemorou a decisão do juiz federal e apontou que “confirma o caráter perseguidor do MPF”. “A confirmação da sentença de improcedência pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região confirma o caráter perseguidor do MPF em face de Marcelo Augusto Xavier, porquanto, todas as falácias contidas na Ação Civil Pública por improbidade administrativa foram devidamente refutadas, derrubando, assim, mais uma narrativa em face da atuação do nosso cliente como Presidente da FUNAI”, disse o advogado Marcos Soares Júnior à Gazeta do Povo.
Na quarta-feira (29), o desembargador Ney Bello, do TRF1, suspendeu nesta segunda-feira (27) a investigação criminal aberta pela Polícia Federal contra o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Xavier, pelos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. Para o magistrado, a responsabilização de Xavier por “omissão” seria leviana.
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