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"Ato de racismo religioso"

Idafro aciona MP-BA para proibir show de Claudia Leitte no Carnaval de Salvador

A cantora baiana Claudia Leitte |
A cantora Claudia Leitte. (Foto: GIULIANO GOMES/Gazeta do Povo)

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O Instituto de Defesa dos Diretos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que a autarquia publique uma recomendação proibindo a contratação da cantora Claudia Leitte no Carnaval de Salvador. No documento obtido pela Gazeta do Povo nesta quinta-feira (30), o Idafro pede que o MP-BA realize a expedição para a prefeitura da capital baiana e governo do estado.

O pedido foi endereçado à promotora Livia Santana e Sant'Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

A Idafro reforça no pedido que a “Constituição Federal proíbe a contratação de shows musicais que promovam a intolerância religiosa”, conforme o seguinte trecho:

“Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: i. apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento.”

De acordo com o instituo, existem “elementos probatórios” que corroboram para a medida, como o “ofício do ECAD e a notícia da ação cível movida por compositores contra a noticiada (Claudia Leitte)”.

Idafro classifica ação de Cláudia Leitte como "intolerância religiosa"

Em entrevista à Gazeta do Povo, o coordenador do Idafro, advogado Hédio Silva Jr, informou que existem duas provas, produzidas recentemente que, segundo ele, podem complicar a situação da cantora baiana no âmbito criminal.

Hédio explica que uma das provas seria a resposta do ECAD afirmando que “não consta nenhuma alteração formal na letra da música” e a outra é a ação civil movida por dois compositores contra Claudia Leitte, por “violação de direito autoral” porque ela alterou a composição da música sem avisá-los.

“Também consta nos autos que ela confessou a razão pela qual ela mudou a letra", disse, apontando que Claudia Leitte teria feito a alteração por "intolerância religiosa, porque ela mudou de religião".

Hédio ainda reforça que "não há discussão sobre o dano ao sentimento das religiões de matriz africana" e que, desde 2022, está em vigor "um tratado internacional que prevê que o Estado não pode contratar nenhum tipo de manifestação, inclusive artística, que propague intolerância religiosa".

Advogados afirmam que não há intolerância religiosa

Para a advogada Alzemeri Martins, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a mudança de palavras na música "Caranguejo" não pode ser considerada intolerância religiosa, racismo ou qualquer outro crime. "Cláudia Leitte estava simplesmente exercendo um direito fundamental que está ligado à liberdade de crença e consciência", afirma.

Segundo ela, a liberdade de crença e de consciência é garantida no artigo 5º da Constituição como "direito inviolável”, e reiterada em diversos Tratados Internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto de San José da Costa Rica.

"Eles falam que a pessoa tem direito a ter religião e a mudar de religião, um direito humano fundamental", pontua Alzemeri, ao citar que a religião cristã é monoteísta, então Claudia Leitte não poderia cantar para outros deuses.

Além disso, a advogada Danielle Maria, que também integra o IBDR, explicou em reportagem da Gazeta do Povo que o conceito de racismo religioso, que tem sido utilizado em questões relacionadas às religiões de matriz africana, diz respeito a situações de preconceito relacionadas à estigmatização racial.

"Seria uma agressão física ou verbal, uma intimidação, um ataque direto, um xingamento, o que não aconteceu”, disse, ao pontuar que “não houve nenhuma falta de respeito". "O que houve foi a intérprete, no momento do seu espetáculo público, alterar uma palavra que direcionava a canção a uma entidade religiosa que ela não professa. Não existe racismo religioso, é uma questão de foro íntimo, amparada pela Constituição”.

Igor Costa, advogado e mestre em Direito Constitucional, também apontou que membros do MP-BA podem ser até investigados, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, se fizerem alguma ação que viole a liberdade religiosa. “Vi o vídeo e, claramente, a cantora não teve a intenção de ofender ninguém”, pontuou.

A Gazeta do Povo tentou contato com a assessoria da cantora Claudia Leitte, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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