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Dano Moral

Juiz condena André Fernandes a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton por menções no masculino

Em vídeo, parlamentar cita nome antigo da opositora após embate sobre fim da escala 6x1.
Em vídeo, parlamentar cita nome antigo da opositora após embate sobre fim da escala 6x1. (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados; Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão envolve um vídeo no Instagram cuja legenda chamava a parlamentar de “Felipão”, em referência ao seu nome de registro anterior.

Fernandes e o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, também foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais. Além disso, deverão arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Isso corresponde inicialmente a pelo menos R$ 7,5 mil. Ainda cabe recurso.

Para o juiz, o parlamentar fez um "ataque aviltante" contra Erika, "explorando chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral".

O magistrado também tornou definitiva a ordem para retirar do ar o conteúdo publicado em maio de 2026.

Erika havia pedido indenização de R$ 30 mil. A sentença, no entanto, fixou o valor em R$ 50 mil. Ao fixar o patamar, considerou a gravidade dos "ataques transfóbicos" e da "instrumentalização dolosa do 'nome morto'". Também optou por julgar antecipadamente o mérito, ou seja, sem audiências ou produção de outras provas. O pedido partiu da Meta e de Erika. Fernandes queria juntar ainda as notas taquigráficas da sessão que originou o embate e que o magistrado ouvisse testemunhas.

O que André Fernandes disse no vídeo

A reportagem consultou o link e, até a publicação, o vídeo ainda estava disponível, mesmo com uma liminar de junho de 2026 determinando a remoção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Erika chegou a apontar a persistência do conteúdo. O magistrado determinou que o total devido pela plataforma seja apurado na fase de cumprimento de sentença.

No início do vídeo, Fernandes exibe um trecho de discurso de Erika na Câmara. A discussão ocorreu durante os debates sobre o fim da escala 6x1. Na gravação, Erika afirma que “humilhante é se tornar deputado ensinando, na internet, [a] fazer depilação íntima”. A fala fazia referência a um vídeo antigo de Fernandes.

Em resposta, Fernandes diz que “o deputado Filipão” resolveu “zoar” um vídeo de teor cômico gravado quando ele tinha 14 anos. Em seguida, cita o nome anterior de Erika e volta a usar o apelido.

"Calma, precisa se estressar não. Desse jeito, vai acabar ovulando de verdade, mano. Precisa engrossar a voz não. Vamos jogar um futebolzinho, desestressar", afirma.

O que Erika alegou

Na petição inicial, Erika afirmou que havia apenas exercido seu direito de resposta durante a sessão da Câmara. Segundo ela, a fala "pontuou fatos pretéritos da trajetória pública do parlamentar".

A deputada sustentou que Fernandes ultrapassou os limites do embate político ao publicar posteriormente um vídeo com referências a ela no gênero masculino.

Segundo a ação, o uso do apelido e do nome anterior violou seu direito à autodeterminação, além da honra e do sigilo relacionado ao registro anterior. Erika também afirmou que a publicação teve grande repercussão em pouco tempo e gerou comentários com discurso de ódio.

André Fernandes alegou imunidade parlamentar

André Fernandes afirmou que o vídeo tinha relação com sua atuação na Câmara e, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. O deputado também destacou que a gravação foi uma resposta à fala de Erika sobre um vídeo pessoal seu do passado.

O magistrado reconhece que, fora do Parlamento, ainda há imunidade parlamentar, desde que haja conexão entre as falas e o mandato. Não viu, no entanto, tal conexão nos fatos em julgamento, destacando que "o réu não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho".

"Resta, portanto, categoricamente afastada a alegação de imunidade parlamentar material no caso em comento, impondo-se reconhecer que a liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político, cabendo ao Poder Judiciário coibir os excessos lesivos aos direitos fundamentais de terceiros", completou.

A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de Erika Hilton, André Fernandes e da Meta.

A defesa de Erika Hilton afirmou que já há um processo em paralelo para fazer cumprir a remoção liminar e que o valor da multa já supera R$ 100 mil.

O espaço segue aberto para manifestação das demais partes.

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