
A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o influenciador Bruno Monteiro Aiub, o Monark, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), refere-se a declarações feitas em 2022 durante o podcast Flow, onde o apresentador defendeu a legalidade da existência de um partido nazista no Brasil sob a ótica da liberdade de expressão.
Qual foi o principal argumento jurídico para a condenação do influenciador?
A magistrada Adriana Cardoso dos Reis fundamentou sua decisão no entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve coexistir com o respeito à dignidade humana. Ela destacou que o nazismo não é uma ideologia política comum, mas um sistema histórico de extermínio. Assim, defender sua organização como partido fere pilares da Constituição Federal, como o repúdio ao racismo. A juíza citou o Caso Ellwanger, do STF, que define que manifestações antissemitas não são protegidas pela liberdade de pensamento, pois possuem alto potencial de dano social e moral.
Como a defesa de Monark pretende reagir diante da decisão judicial?
Os advogados do influenciador já anunciaram que pretendem recorrer da sentença, classificando-a como equivocada. A defesa sustenta que Monark nunca defendeu o nazismo ou o antissemitismo, mas sim uma visão anarquista e ampla da liberdade de expressão, na qual todas as ideias, mesmo as repudiáveis, poderiam ser debatidas. Além disso, alegam que houve um erro processual grave: o tribunal declarou a revelia de Monark, ignorando o mérito da defesa por considerar que o prazo de contestação expirou, decisão que os advogados tentam anular alegando que a citação inicial não foi válida.
Qual foi a participação do Ministério Público de São Paulo nesse processo?
O caso teve reviravoltas na posição do Ministério Público. Inicialmente, o órgão pediu R$ 4 milhões em indenização. Em março deste ano, o promotor Marcelo Camargo Ramos chegou a pedir o encerramento da ação, por entender que defender o direito de alguém se expressar não é o mesmo que apoiar a ideologia dessa pessoa. Contudo, a Promotoria de Direitos Humanos do próprio MP voltou atrás dias depois, desconsiderando o parecer anterior e mantendo o pedido de condenação. A sentença atual acabou ignorando o recuo inicial do promotor e seguiu com a punição, embora em valor reduzido.
Para onde será destinado o dinheiro da multa estipulada pela Justiça?
O montante de R$ 100 mil fixado pela 37ª Vara Cível não será entregue a uma pessoa específica, pois se trata de uma ação por danos morais coletivos. O valor será revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conhecido como FID. Esse fundo é gerido pelo governo estadual e tem como objetivo financiar projetos que recuperem danos causados ao meio ambiente, ao consumidor ou ao patrimônio histórico e social. Sobre o valor da multa, ainda serão aplicados juros de mora desde a data do evento e correção monetária baseada no índice oficial do IPCA.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.





