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Humor e limites

Justiça rejeita ação da Prefeitura de Novo Hamburgo contra comediante Léo Lins

Léo Lins prisão
O humorista Léo Lins foi absolvido de ação movida pela prefeitura de Novo Hamburgo (Foto: Reprodução / YouTube / Léo Lins Oficial)

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O humorista Léo Lins foi absolvido em uma ação civil pública ajuizada pelo município de Novo Hamburgo (RS) que pedia indenização de R$ 500 mil por supostas ofensas em seu show “Peste Branca”, apresentado em julho de 2023.

A decisão, do juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, considerou que o humor ácido e polêmico faz parte da liberdade artística e que não houve provas concretas de dano social ou individual decorrente da apresentação.

Direito artístico e liberdade de expressão

O magistrado afirmou que o humor pode provocar desconforto e questionar convenções sociais, ressaltando que não se pode admitir uma “censura indireta” sobre o comediante. Ele citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “ADI do Humor”, que reconhece a proteção constitucional ao discurso humorístico, mesmo quando este seja irreverente ou controverso.

Segundo o juiz, o público que acompanha Léo Lins está ciente do estilo e pode optar por consumir seu conteúdo, o que reforça a importância da tolerância democrática em sociedades plurais.

Condenação criminal de Léo Lins por racismo

Léo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por racismo e discriminação em piadas do show “Léo Lins – Perturbador”.

A defesa apresentou recurso em 10 de julho ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). No recurso, os advogados pedem a reforma da condenação, com absolvição do comediante.

Segundo os advogados do comediante, o show é uma obra de ficção, com personagem cômico e contexto artístico. Em caso de nova derrota do humorista, o processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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