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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de pena para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues, que ficou conhecida como “Débora do Batom” por ter vandalizado a estátua “A Justiça”, em frente à Corte, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Moraes acolheu a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a progressão da pena, e afirmou que parte do período já foi cumprida, o que permite a concessão do semiaberto.
“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora sentenciado”, afirmou na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.
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Débora Rodrigues foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
À Gazeta do Povo, a defesa de Débora Rodrigues comemorou a decisão de Moraes, mas afirmou ser "lamentável" a demora para a progressão do regime.
"Débora vem cumprindo rigorosamente as determinações judiciais, além de ter demonstrado seu esforço de ressocialização por meio do trabalho, da leitura e dos estudos", disseram os advogados em nota (veja na íntegra mais abaixo.
Apesar da decisão favorável, a defesa da profissional diz que a aplicação não é imediata e que "eventuais autorizações e benefícios decorrentes da nova situação na execução da pena deverão ser analisados posteriormente e implementados gradualmente, mediante as providências e autorizações judiciais cabíveis".
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O que disse a PGR
Na manifestação favorável à progressão da pena, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Débora reúne os requisitos para passar ao regime semiaberto, com 25% da pena cumprida e ausência de faltas disciplinares ou violações de medidas cautelares. Pelo cálculo apresentado na manifestação, a mulher precisava cumprir 1.278 dias em regime fechado, e já teria enfrentado 1.287 dias até 22 de setembro de 2026.
A instituição recomendou ainda o abatimento de 212 dias da pena — referentes a 108 dias de trabalho interno, 100 dias pela aprovação no Enem 2023 e quatro dias pela leitura do livro "Ouça a sua voz". A defesa de Débora Rodrigues solicitava 281 dias de remição devido ao Enem de 2024, mas a Procuradoria não aceitou contabilizar duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio.
Moraes acatou também a negativa pela compensação da pena pela realização do Enem, afirmando que "nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República, INDEFIRO a remição da pena pela aprovação no ENEM PPL 2024".
"O cumprimento do requisito subjetivo está comprovado, diante do fato de que não há registro de falta domiciliar, nem de violação do monitoramento em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar, e conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da República", completou o ministro.
Débora teve a prisão convertida em domiciliar em 28 de março de 2025, onde cumpre a pena em casa e tem contato com o esposo, os dois filhos, alguns familiares e seus advogados. No entanto, não pode assistir apresentações das crianças na escola, ir ao mercado ou receber visitas. Ela também está proibida de conceder entrevistas.
O que dizem os citados
Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento da defesa de Débora Rodrigues sobre a decisão de Moraes:
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos recebeu com satisfação a decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu 212 novos dias de remição de sua pena e deferiu sua progressão para o regime semiaberto.
É importante esclarecer, contudo, que a decisão não significa que Débora poderá sair imediatamente de sua residência. O STF determinou a manutenção da prisão domiciliar nas condições atualmente impostas. Eventuais autorizações e benefícios decorrentes da nova situação na execução da pena deverão ser analisados posteriormente e implementados gradualmente, mediante as providências e autorizações judiciais cabíveis.
A decisão representa um avanço importante. O próprio STF reconheceu que Débora cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão, inclusive registrando a inexistência de falta domiciliar ou violação do monitoramento após a concessão da prisão domiciliar.
Para a defesa, entretanto, é lamentável a demora para que esse avanço na execução da pena fosse reconhecido. Débora vem cumprindo rigorosamente as determinações judiciais, além de ter demonstrado seu esforço de ressocialização por meio do trabalho, da leitura e dos estudos.
Agora, a defesa continuará atuando para que os efeitos decorrentes da progressão sejam implementados de forma adequada e para que, gradativamente, sejam assegurados a Débora todos os direitos e benefícios compatíveis com sua nova situação no cumprimento da pena.








