Ouça este conteúdo
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) orientou advogados a não enviarem sustentações orais gravadas. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. Além disso, a regra prevê que o advogado poderá enviar a sustentação oral por meio de um arquivo de áudio ou de vídeo.
A medida é vista pela OAB como uma ameaça às prerrogativas fundamentais da advocacia e dos cidadãos. Normalmente, a sustentação oral é feita de forma presencial ou por videoconferência e permite ao advogado apresentar argumentos diretamente ao magistrado.
“A OAB de São Paulo reitera o nosso conselho, nossa orientação, de não enviar sustentação oral gravada para que a gente não participe de um faz de conta na administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB SP, Leonardo Sica, em vídeo divulgado nas redes sociais nesta semana.
“Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos”, acrescentou Sica.
A norma estava prevista para entrar em vigor na próxima segunda-feira (3). O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de suspensão da nova regra. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, apenas adiou os prazos de implementação da resolução após pedidos de diversos tribunais.
“Faltando poucos dias para o fim do prazo, constata-se que uma quantidade razoável de tribunais informa não ter concluído as adaptações necessárias, tendo pedido que a norma ainda não entre em vigor”, observou o ministro na decisão assinada na noite desta quarta (29).
Apesar do adiamento para adequação dos tribunais, Barroso ressaltou a “necessidade de imediata aplicação das funcionalidades à medida que disponíveis e do cumprimento da Resolução no maior grau possível até o fim dos prazos”.
Em nota, a OAB Nacional disse que a “afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, apontou que o adiamento da nova regra é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão.
“O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reforçou Simonetti, em nota.
Prazo para os tribunais se adequarem a nova regra
- TJRJ: 150 dias;
- TJPR: 180 dias;
- TJPA: 180 dias;
- TJMG: 180 dias;
- TJMS: 180 dias;
- TJSE: 180 dias;
- TJSC: 180 dias;
- TJRS: 180 dias;
- TJSP: até a migração do sistema eSAJ para o eproc;
- TRF2, TRF4 e TRF6: 180 dias;
- TRF5: 60 dias;
- Superior Tribunal Militar (STM): 180 dias;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): 180 dias;
- TJES e Conselho-Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE-JE): na data em que for disponibilizado o Módulo de Sessão de Julgamento que está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, com conclusão prevista para junho de 2025.