A Justiça de São Paulo impôs uma nova derrota ao Sleeping Giants Brasil ao negar um recurso e desqualificar um pedido dos ativistas contra a decisão judicial favorável à Jovem Pan, em decisão tomada nesta quarta (24) pelo desembargador Gilson Delgado Miranda.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo recusaram os embargos de declaração apresentados pelo grupo ativista, que buscava restringir a eficácia da decisão anterior, permitindo a continuação dos ataques ao grupo de mídia de outras formas.
Miranda destacou que a decisão unânime da 35ª Câmara de Direito Privado foi ampla e irrestrita, visando cessar imediatamente a campanha difamatória contra a Jovem Pan. O acórdão ressaltou a proibição da “campanha #DesmonetizaJovemPan” ou qualquer semelhante, deixando claro que a tentativa do Sleeping Giants de restringir o alcance da decisão não seria aceita.
“Não foi à toa, aliás, que a Turma Julgadora determinou a cessação da ‘campanha #DesmonetizaJovemPan’ ou qualquer outra semelhante contra a ora embargada o que, a rigor, já traz subsídio suficiente para se compreender a extensão do comando, que não poderá ser restringida da forma pretendida pelos embargantes”, escreveu o magistrado.
A decisão anterior da Justiça de São Paulo foi mantida ao considerar a campanha do grupo ativista contra a Jovem Pan como ilegal e ordenou a interrupção imediata. O advogado de defesa da empresa, José Frederico Manssur, afirma que os juízes confirmaram a ilegalidade e a inconstitucionalidade da ação do Sleeping Giants.
“Mais uma derrota na Justiça do grupo ativista, que tentou através dos embargos de declaração, restringir a eficácia e amplitude da decisão judicial, para, de alguma forma, continuar com a campanha contra a Jovem Pan”, afirmou.
O Gazeta do Povo procurou o Sleeping Giants para comentar a decisão do magistrado e aguarda retorno.
No início deste ano, a Justiça de São Paulo condenou o Sleeping Giants Brasil por uma campanha de difamação contra a Jovem Pan, determinando a exclusão de publicações. A 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado considerou a campanha difamatória como uma afronta à imagem e honra da empresa, indo além dos “limites legítimos da liberdade de expressão”.
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