O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 8 votos a 3, um recurso que discutia o direito de pessoas transexuais usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. A decisão, baseada em questões processuais, ocorreu nesta quinta (5) e encerrou um caso que começou a ser julgado em 2015.
A maioria dos ministros concluiu que o recurso não apresentava uma questão constitucional, necessária para análise pelo STF, que se limita a julgamentos de natureza constitucional. Com isso, o tribunal decidiu não se aprofundar no debate sobre o direito de transexuais utilizarem banheiros conforme sua identidade de gênero.
O caso envolveu uma transexual que foi retirada por uma vigilante de um banheiro feminino em um shopping de Santa Catarina. A defesa buscava reconhecer o direito de uso e uma indenização por danos morais.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, em 2015, haviam votado a favor do direito da transexual e da indenização, sugerindo R$ 15 mil e R$ 50 mil, respectivamente, como compensação. Cármen Lúcia acompanhou o voto.
Já Luiz Fux, que havia pedido vista do julgamento, argumentou que o STF não deveria discutir o uso de banheiros com base nesse recurso, pois a defesa não abordou questões constitucionais e a segunda instância concluiu que não havia provas de preconceito, como abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia.
“O debate possível no recurso se restringe aos danos morais, e não ao tratamento social da população transexual”, disse o ministro.
A posição de Fux foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Dino afirmou que o caso não envolvia matéria constitucional, citando que “a sentença aplica o Código de Defesa do Consumidor” e que o STF não poderia julgar “matérias pré-constitucionais”.
Gilmar Mendes também destacou que o Supremo precisa focar em temas constitucionais discutidos nas instâncias inferiores, ressaltando que não se pode relativizar essa abordagem.
Roberto Barroso discordou, insistindo que o caso tinha implicações constitucionais claras, argumentando que “reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha é questão constitucional”. Ele expressou preocupação com a decisão, afirmando que a “discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.
Apesar das preocupações de Barroso, Fux reiterou que sua divergência era de natureza processual e não de mérito, afirmando que, embora apoiasse o reconhecimento de direitos da população LGBT+ em outras ocasiões, neste caso, a questão processual era determinante.
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