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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de duas ações contra as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens privadas por juízes.
Até o momento, o placar está em 5 a 0 para validar a resolução do CNJ, que veda "atividade político-partidária". O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a manutenção da norma do Conselho e destacou que a legislação vigente já regulamenta a conduta dos magistrados.
Moraes acatou o entendimento do ministro Nunes Marques as regras "não se aplicam a comunicações privadas e personalíssimas estabelecidas pelos magistrados com pessoas do seu círculo íntimo, e mesmo em grupos restritos", como grupos de familiares e amigos no WhatsApp
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator. A ex-ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de deixar a Corte, acompanhando o entendimento de Moraes. O ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa, não participa do julgamento.
A sessão foi suspensa, pois o próximo a votar é o ministro Luiz Fux, que se recupera de uma pneumonia e não compareceu. Nesta tarde, Moraes afirmou que o CNJ precisou fixar a regra em razão dos “verdadeiros absurdos” que vinham ocorrendo a partir de 2019.
“Alguns magistrados embarcaram em discurso de ódio, em atividade político-partidária, porque é atividade político-partidária um magistrado da Comarca apoiar ostensivamente um candidato”, disse.
Durante a sessão, o relator também fez referência à ex-juíza Ludmila Lins Grilo, que foi alvo de procedimentos do CNJ e teve a aposentadoria compulsória decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ludmila ficou conhecida por criticar os ministros do STF.
“Havia uma magistrada que na Comarca não aparecia para trabalhar, mas [estava] todo dia no programa da Jovem Pan para comentar o cenário político e apoiar um determinado candidato, se sentia à vontade. Isso é vedado pela Constituição e pela Loman”, disse o ministro.
Diante da elaboração de um Código de Ética para o STF, Moraes afirmou que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as determinações do CNJ “bastam” para definir regras de conduta aos juízes.
"O cumprimento da Loman basta para regrar a magistratura. Se a Constituição não solucionou, a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar e basta", disse.
Restrições para juízes nas redes sociais
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2022, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Com isso, as ações foram retomadas do zero no plenário físico. Antes disso, Moraes, Fachin, Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a validade da resolução.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310 e 6293). A Ajufe protocolou a ADI 3610 em 2020; já a AMB acionou o STF em 2019.
A norma foi criada com a premissa de que o "juiz não é um cidadão comum", uma vez que suas ações e percepções públicas impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Segundo o CNJ, existe uma "zona cinzenta" sobre como os magistrados devem proceder no ambiente virtual, e a resolução visa "iluminá-la" para preservar a independência e imparcialidade da Justiça.
Entre as diretrizes, a resolução recomenda que os juízes evitem expressar opiniões que possam prejudicar o conceito da sociedade sobre a integridade do cargo, além de vetar manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos políticos.
A Ajufe e a AMB sustentam que a resolução caracteriza uma forma de censura estatal, tolhendo o direito fundamental do magistrado de se manifestar como cidadão. Um dos pontos questionados é a extensão das regras a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
Além disso, as entidades criticam a ampliação do conceito de "atividade político-partidária". Enquanto a Constituição Federal veda apenas a dedicação a tais atividades (como filiação e organização de comícios), a resolução do CNJ proíbe a simples emissão de opiniões políticas ou críticas a lideranças partidárias em redes sociais.
Para as associações, o CNJ extrapolou suas competências e a resolução viola o sigilo das comunicações e a dignidade da pessoa humana, tratando os juízes como cidadãos "inferiores".
As ações apontam que apenas uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas hipóteses de sanção disciplinar ou alterar o Estatuto da Magistratura.




