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Caso Canção Nova: Fundação João Paulo II pediu sigilo de processo do MP-SP

TJ-SP negou sigilo de ação civil pública de MP-SP contra Canção Nova para afastar membros da comunidade da Fundação João Paulo II, vinculada à comunidade. (Foto: Gedeaogide / TJSP)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da Fundação João Paulo II, vinculada à comunidade católica Canção Nova, de manter em sigilo o processo de solicitação de intervenção movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Na decisão publicada na última terça-feira (28), o juiz Gabriel Araújo Gonzalez afirmou que o amplo acesso ao conteúdo do processo é de interesse público. 

Em ação civil pública, o MP-SP acusa a Fundação São João Paulo II (FJP II) de repassar recursos financeiros de forma irregular à Comunidade Canção Nova. Na petição inicial, o órgão requer que membros do conselho deliberativo da FJP II, que pertencem à Canção Nova, sejam afastados.

A Fundação João Paulo II pediu a tramitação em segredo do processo em 24 de janeiro, mesmo dia em que o padre Wagner Ferreira da Silva, presidente do Conselho Deliberativo da Fundação e da Comunidade Canção Nova, gravou um vídeo em que relata o caso e nega irregularidades na relação entre as duas entidades.  

Documento protocolado pela defesa da Fundação João Paulo II. (Foto: Reprodução)

Depois de afirmar que, embora sejam juridicamente distintas, ambas fazem parte de uma mesma obra missionária, lamentou a ação movida pelo MP-SP. “Infelizmente, o Ministério Público [...] entendeu que estava ocorrendo uma ingerência da Comunidade Canção Nova na Fundação João Paulo II, sendo eu presidente de ambas instituições. Como se os membros da Canção Nova que fazem parte do Conselho Deliberativo da FJP II estivessem trabalhando para desvirtuar a finalidade e propriedades da fundação em benefício da comunidade”, relatou. 

Promotora aponta desvio de finalidade de fundação ligada à Canção Nova

Marcela Agostinho Gomes, promotora de Justiça responsável por ajuizar a ação, supõe que há uma clara "permissividade patrimonial e financeira da Fundação João Paulo II para a Comunidade Canção Nova". Segundo Gomes, essas condutas "colocam em xeque a autonomia e independência da Fundação João Paulo II". A promotora pediu o afastamento imediato de membros do Conselho Deliberativo da FJP II que pertencem à comunidade Canção Nova e que sejam destituídos ao final do processo.

Na última quinta-feira (23), o magistrado do TJ-SP estabeleceu um prazo de 30 dias para que o MP-SP apresente documentos comprobatórios de alegações feitas na petição. Entre os itens solicitados, estão contratos firmados entre a Canção Nova e a FJP II e relatórios e balanços que indicam pagamentos e créditos repassados à comunidade.

MP-SP nega perseguição e afirma que busca “melhores práticas de governança”

Padre Roger Luís, que atua nas atividades da Canção Nova, também se pronunciou nas redes sociais. Ele afirma que a ação busca “laicizar a Fundação João Paulo II” e “interferir na gestão da fundação”.  “A FJPII não pode se prestar como deseja o Ministério Público a ser uma promotora de políticas públicas pura e simplesmente e sim ser o braço que sempre serviu como meio de Evangelização”, enfatizou o padre.

Como resposta, o MP-SP, em nota oficial, alegou que “as versões difundidas nas redes sociais sobre uma suposta investida contra a Fundação e a Canção Nova não têm procedência”. Ainda de acordo com o órgão, a ação civil pública “tem como objetivo precípuo assegurar a autonomia da instituição, dotando-a das melhores práticas de governança para que continue a se desincumbir das tarefas previstas em seu estatuto”.

MP-SP já atuou contra manifestações religiosas em âmbito público

O MP-SP tem atuado contra manifestações religiosas, como a tentativa de proibir frases que fazem menção à proteção divina nas sessões legislativas municipais. Municípios como Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra foram alguns dos alvos de ações do órgão, que considera o uso da expressão “reunidos sob a proteção de Deus”, no início das sessões legislativas, como inconstitucionais.

De acordo com o MP-SP, essa menção fere o princípio da laicidade do Estado. A tese chegou a ser rebatida por juristas ouvidos pela Gazeta do Povo em janeiro de 2024. “Essa ação é absurda sob os diversos ângulos da confusão que se faz entre laicidade e laicismo. O Brasil, pela sua Constituição, é um país laico e não laicista. Não rejeita as religiões e nem a elas é indiferente”, afirmou, à época, o advogado Igor Costa, mestre em Direito Constitucional.

Em junho de 2024, o MP-SP também defendeu que a obrigatoriedade de bíblias em repartições públicas seria inconstitucional. O órgão apresentou um pedido para que as repartições municipais sejam proibidas de oferecer o livro sagrado em prédios públicos, acervos e bibliotecas do município de São José do Rio Preto.

Correção

A reportagem afirmava, erroneamente, que o pedido de sigilo do processo havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo. Na verdade, a solicitação partiu da Fundação João Paulo II.

Corrigido em 29/01/2025 às 15:58

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