Apesar de a votação da admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff estar marcada para quarta-feira (11) no Senado, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a análise do processo feita pelo plenário da Câmara.
O petista pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a eficácia da votação na Câmara- o que na prática interromperia o processo no Senado- até o julgamento da ação. O parlamentar argumenta que a votação do impeachment pelos deputados feriu a lei que trata das regras do processo.
Isso porque as lideranças teriam orientado os votos dos parlamentares, violando “o direito subjetivo à liberdade de apreciação para emanação de voto.”
O caso será analisado pelo ministro Luiz Fux.
“Quando as direções partidárias determinaram como seriam os votos da bancada, violou-se o direito subjetivo à liberdade de apreciação para emanação de voto. Na iminência da votação de abertura do processo de impeachment pelo Senado Federal, calcado em uma autorização oriunda de um ato ilegal, que já acarretará o afastamento da presidente da República do exercício de suas atividades”, diz o texto.
“Assim, subsistem nulidades que devem ser sanadas por essa corte, sendo que o não reconhecimento da nulidade da votação pode levar à consequência de extrema gravidade à estabilidade institucional e democrática do nosso país. O processo de destituição da Sra. Presidenta da República não pode, em nenhuma hipótese, fundamentar-se em processo com flagrantes violações ao devido processo”, completou.
A Câmara autorizou no dia 17 de abril o processo de impeachment de Dilma por crime de responsabilidade. A acusação contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões.
Por 15 votos a cinco, os senadores da comissão que analisa o pedido de impeachment de Dilma aprovaram nesta sexta-feira (6) o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), que pede a abertura do processo.
No plenário, a votação da admissibilidade está marcada para quarta, quando será preciso o apoio da maioria simples (41 votos, se os 81 senadores estiverem presentes) para que o processo tenha prosseguimento e Dilma seja afastada por 180 dias.
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