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O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou nesta quarta-feira (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual se posiciona contra a concessão de um direito de resposta para que a campanha de Marina Silva responda às informações apresentadas pelo programa de televisão da adversária Dilma Rousseff sobre a proposta do pré-sal. A coligação de Marina quer ter direito a um minuto no programa de Dilma para responder o que considera como distorção maliciosa e evidente do seu programa de governo veiculada no sábado (13).

Os advogados da candidata do PSB entraram com uma ação no TSE para rebater a afirmação de que Marina é contra a exploração de petróleo do pré-sal e que eliminaria os recursos provenientes dessa fonte que seriam aplicados na saúde e na educação. O tribunal pode apreciar a ação, que não teve pedido de liminar, ainda nesta quinta-feira. Em defesa, Dilma e sua coligação defendem que a peça respeita os princípios que regem a propaganda eleitoral e que a campanha de Marina pretende transferir uma discussão absolutamente política, que deve ser tratada no âmbito dos debates políticos, para o âmbito jurídico.

Em sua manifestação, Rodrigo Janot afirma que, para se obter um direito de resposta, é preciso haver uma ofensa, ainda que indireta, a algum candidato, partido ou coligação partidária. "Na espécie, não se verifica que a afirmação 'Marina tem dito que, se eleita, vai reduzir a prioridade do pré-sal ()' e que 'isso significaria que a educação e a saúde poderiam perder 1 trilhão e 300 bilhões de reais' 'E que milhões de empregos estariam ameaçados em todo país' tenha aptidão de ofender a candidato, partido político ou coligação", afirma o procurador-geral Eleitoral no parecer.

Anteriormente, Rodrigo Janot já havia se posicionado em três ações contra outro pedido de direito de resposta para Marina no programa de Dilma, sobre as peças que continham críticas à proposta de Marina de conceder autonomia operacional ao Banco Central. O TSE, que ainda não julgou o mérito das ações, negou um dos três pedidos de concessão de liminar para retirá-las do ar.

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