O Tribunal de Nova York que julga a ação coletiva contra a Petrobras pediu colaboração da Justiça brasileira para interrogar delatores na Operação Lava Jato como o doleiro Alberto Youssef, os ex-funcionários da companhia Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho e o dono da UTC, Ricardo Pessoa.
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Nos requerimentos, o juiz Jed Rakoff afirma que os depoimentos ajudariam a acusação a comprovar suas alegações de que o prejuízo causado por esquemas de corrupção e a publicação de informações incorretas é maior que o calculado pela Petrobras e foi feito com anuência da direção.
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Leia a matéria completaOs autores da ação coletiva, liderados pelo fundo britânico USS, já citavam notícias de jornais brasileiros e informações da Lava Jato para sustentar as alegações.
A Petrobras aponta perdas de R$ 6,2 bilhões, e a acusação indica desvios na ordem de US$ 30 bilhões.
“Especificamente, de acordo com a acusação, Cerveró, ex-executivo da Petrobras, admitiu ter conspirado com Renato Souza Duque, Barusco e Paulo Roberto Costa no esquema alegado de licitações fraudulentas e propinas e forneceu declarações detalhadas sobre as supostas propinas em conexão com contratos de larga escala da Petrobras”, afirma o magistrado no pedido quanto ao ex-diretor da Petrobras.
Foram solicitados ainda depoimentos do ex-diretor da companhia Jorge Luiz Zelada, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, dono da Setal, Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, ex-vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobras, o lobista Fernando Baiano, Fernando de Castro Sá, ex-gerente da Petrobras, Julio Faerman, representante da holandesa SBM Offshore, e Sergio Araújo Costa, ex-funcionário da Petrobras.
O tribunal nova-iorquino apresentará questões como se os envolvidos reportaram os esquemas à direção da Petrobras e se a companhia é vítima.
Em sua defesa no processo, a Petrobras argumenta que desvios e práticas ilícitas foram feitas à revelia da direção.
A ação coletiva engloba todo investidor que tiver comprado determinados papeis da companhia entre 22 de janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 na Bolsa de Nova York, salvo por aqueles que pedirem para serem excluídos da classe.
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