Um pedido de Dias Toffoli nesta quarta-feira, no Supremo, interrompeu o julgamento de uma ação que pretende fazer algo que caberia ao Congresso Nacional: legislar sobre drogas, definir qual a quantidade que um usuário de maconha pode transportar sem ser criminalizado. Até agora há cinco votos pró-maconha, e três contra a maconha. Eu costumo dizer que ministros contrários à descriminalização devem ter pensado em seus filhos e netos.
Votaram contra a maconha até agora Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula; André Mendonça, ex-advogado-geral da União de Jair Bolsonaro; e Kassio Nunes Marques, que é juiz de carreira e foi guindado ao Supremo. Todos eles dizem praticamente a mesma coisa: que é preciso, sim, distinguir o traficante daquele que está com maconha para seu uso pessoal, mas que nenhum dos dois pode ser descriminalizado sob pena de disseminar a droga, oferecê-la em pequenas quantidades na saída das escolas, impedir a polícia de entrar na residência de alguém que está plantando maconha ou tenha depósito de maconha e alega ser usuário.
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Essa é a intenção da PEC que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora certamente será votada. Tinham segurado a votação para não ser no mesmo dia do julgamento e não ficar parecendo uma afronta ao Supremo, mas o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, é um dos signatários dessa PEC. O primeiro signatário – o autor, digamos assim – é Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. O relator é o senador Efraim Filho, e o parecer dele não foi contestado por ninguém, está pronto para ser votado. A PEC acrescenta um inciso, o LXXX, ao artigo 5.º da Constituição, que é cláusula pétrea – não pode ser diminuída nem alterada, mas pode ser acrescentada –, dizendo que o porte e a posse de qualquer quantidade de droga ilícita são crime, mas que uma lei complementar distinguirá o que será passível de prisão e o que será passível de penas alternativas. Mais ou menos na linha dos três votos contra a maconha no STF, que ainda destacam que este é um assunto do Poder Legislativo.
Deputados do Espírito Santo reagem a ordem de Moraes para prender parlamentar
O Poder Legislativo do estado do Espírito Santo reagiu à prisão, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, de um deputado estadual, o Capitão Assumção, por palavras e por descumprimento de medida cautelar. Ele já estava com tornozeleira e estava proibido de frequentar redes sociais – foi isso o que ele supostamente desobedeceu. Pois a Assembleia Legislativa mostrou para a Câmara Federal e para o Senado qual é o caminho: resolução do plenário. Por 24 votos a 4, a Assembleia determinou a soltura do deputado. É uma reação da pesada. Vamos ver o que vai acontecer com isso, pois, na teoria da Constituição, vivemos em uma República federativa; tomara que seja assim na prática também.
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Lula insiste em defender o ditador Maduro
O presidente Lula continua defendendo Nicolás Maduro. Foram marcadas as eleições da Venezuela, que o mundo todo sabe que são fajutas: os observadores da ONU foram retirados de lá, e a pré-candidata María Corina Machado, que tinha 55% nas pesquisas, foi impedida de concorrer pelo Conselho Nacional Eleitoral – só o Brasil tem tribunal eleitoral, no resto do mundo são entes administrativos que fazem a eleição. Já viram uma coisa dessas? Igual a isso só na Nicarágua, onde Daniel Ortega manda prender quem for candidato contra ele.
María Corina não pode ser candidata, as pessoas não podem criticar, a Deutsche Welle foi chamada de “nazista” por Maduro, e Lula, no Palácio do Planalto, defendeu. Nesta quarta, quando estava recebendo o primeiro-ministro da Espanha, disse que não se pode julgar Maduro assim, que tem de dar a presunção de inocência. Como assim? Depois de tudo o que foi feito, não tem mais presunção; a presunção é de que a eleição vai se encaminhar para um resultado já sabido. E Lula ainda diz para o mundo inteiro que Maduro garantiu o convite a observadores de todo o mundo, mas enquanto isso ele vai expulsando o pessoal da ONU, da Deutsche Welle, da CNN, da Associated Press, e vai xingando a todos. Lula também aproveitou para dizer que “se a oposição na Venezuela tiver o mesmo comportamento do opositor aqui, então nada disso vale para demonstrar democracia”. Democracia relativa, não? “Democracia relativa” é ditadura relativa, é a lógica.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos