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Alexandre Garcia

Alexandre Garcia

Paulo Dantas

STJ manda recado forte a governador aliado de Lula em Alagoas

Lula ao lado de Paulo Dantas em ato de campanha em Maceió (AL) nesta quinta (13). (Foto: Ricardo Stuckert/PT)

O governador de Alagoas está definitivamente afastado até o fim de seu mandato pelo Superior Tribunal de Justiça, mas continua candidato à reeleição. E se ele for eleito? Vai continuar respondendo ao processo. Duvido muito que haja logo um julgamento pelo STJ, que é quem julga governadores em crimes comuns. A Assembleia Legislativa julga crimes de responsabilidade, casos de impeachment. Mas crime comum, como é agora, de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, é atribuição do STJ.

Paulo Dantas foi afastado a 17 dias da eleição, mas continua candidato, tanto que na quinta Lula estava em Maceió, fazendo campanha para ele próprio e para Dantas, que também é o candidato de Renan Calheiros. Já Bolsonaro, Arthur Lira e o prefeito de Maceió apoiam o outro candidato. O pai de Paulo Dantas, numa gravação, insinuou que o filho sofreu má influência e por isso entrou no crime. Vejam só qual era o crime: 93 funcionários fantasmas ganhavam de R$ 16 mil a R$ 21 mil, só que, na verdade, pessoas pobres alugavam seu nome e seu CPF para receber de R$ 200 a R$ 600 por mês, uma vergonha. Enquanto isso, Paulo Dantas e a mulher compraram uma casa de R$ 8 milhões. Vamos esperar o resultado da eleição e o julgamento do processo; condenado, ele não vai poder continuar.

O julgamento de quinta já enviou um sinal: terminou com 10 votos a 2 pelo afastamento do governador, então duvido que ele tenha alguma chance. Nesses 10 a 2, a presidente do tribunal não votou, mas elogiou o relatório da ministra Laurita Vaz, que foi quem tomou a iniciativa de afastar o governador liminarmente. Em outro caso, o ministro Humberto Martins deu um bom exemplo e se declarou suspeito, porque conhece as partes. Deu uma aula para muita gente no Supremo, já que ali um advogado advogou para um partido político e depois está lá decidindo, votando a favor do seu antigo patrão; ou fez campanha para um determinado partido político e depois votou para liberar um integrante desse mesmo partido – aliás, não só votou como criou uma invenção, contrariando tudo que já aconteceu no mundo jurídico no Brasil, que é essa história de territorialidade, de descobrir que não era naquele endereço que a ação deveria ser julgada. Isso pode acontecer se o processo acabou de começar; quando já está no fim, partindo para a sentença, ninguém mais muda de vara. Ainda mais quando a sentença é confirmada em tribunal revisor, o condenado já está cumprindo pena, isso é impossível de acontecer, mas aconteceu.

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Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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