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Antonio Cabrera

Antonio Cabrera

Disputa judicial

Quando fiscalizar vira litigar: o caso de R$ 40 milhões na Margem Equatorial

Quando um empreendimento passa anos entre liminar, recurso, ação nova e decisão contraditória, existe custo, mesmo que não apareça no Orçamento da União. (Foto: Imagem produzida por ChatGPT/Gazeta do Povo)

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Quase R$ 40 milhões. Esse foi o tamanho da multa aplicada pela Justiça Federal do Amapá ao Ministério Público Federal por litigância de má-fé, numa ação para questionar a licença de perfuração exploratória de petróleo no bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial.


Não foi simplesmente uma ação que o MPF perdeu. Segundo a sentença de 23 de setembro, já existiam duas ações anteriores envolvendo o mesmo procedimento de licenciamento e a mesma licença. Uma delas, proposta pelo próprio MPF, fora julgada improcedente. Na outra, a Justiça já reconhecera litispendência parcial e julgara improcedentes os pedidos restantes. Mesmo assim, veio uma terceira, reduzindo só a área territorial do pedido. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva não teve dúvida: "a verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera", escreveu, descrevendo a manobra como "utilização de alterações formais destinadas a conferir aparência de novidade à pretensão, embora permanecessem os elementos centrais da relação jurídica material". A multa, 5% do valor da causa, R$ 793,3 milhões, deu nos R$ 39,7 milhões. É sentença de primeira instância, ainda pode ser reformada, e cinco dias depois o MPF já tinha recorrido ao TRF1 pedindo nova suspensão.


O episódio deveria provocar discussão bem maior que a exploração de petróleo na Margem Equatorial, porque não é caso isolado.


Veja o potássio de Autazes, no Amazonas. O Brasil é potência agrícola profundamente dependente de fertilizante importado, e Autazes pretende explorar jazida nacional de potássio capaz de reduzir essa dependência. A controvérsia judicial remonta a 2016. Dez anos depois, continua. Decisão chegou a suspender o empreendimento; em fevereiro de 2024, a Presidência do TRF1 suspendeu essa decisão e liberou o licenciamento estadual; o MPF seguiu contestando, e em 2026 voltou a pedir anulação de licença e suspensão de atividade, alegando problema de consulta ao povo Mura e de competência do órgão ambiental.


Veja a bacia do Tapajós. Em levantamento de entidade ligada aos povos indígenas da região, o MPF já somava quase duas dezenas de ações judiciais só envolvendo usinas hidrelétricas planejadas para o complexo formado pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim. Quantidade de processo não é, sozinha, prova de abuso. Mas o número mostra até onde decisão sobre grande obra de infraestrutura pode migrar do licenciamento técnico para sucessão de disputa judicial.


Veja o Pedral do Lourenço, intervenção para melhorar a navegabilidade do rio Tocantins e da hidrovia Araguaia-Tocantins, ligada direto ao escoamento da produção do interior do país. O MPF recorreu ao TRF1 pedindo suspensão de licenciamento e interrupção da obra, alegando ausência de consulta adequada a comunidade indígena e tradicional, com ação distinta sobre a hidrovia e sobre o Pedral especificamente.


Veja a Ferrogrão, ferrovia que ligaria produtor de Mato Grosso a porto do Norte: anos de disputa sobre o limite do Parque Nacional do Jamanxim até o STF declarar constitucional, só em maio deste ano, a lei que permitiu o ajuste de área, oito anos depois do projeto ter sido proposto.
Veja a BR-319, ligação entre Manaus e Porto Velho, que atravessa anos de controvérsia ambiental, administrativa e judicial sucessiva, com decisão que ora interrompe, ora libera a obra.


Petróleo, fertilizante, hidrovia, hidrelétrica, rodovia. São investimento de longo prazo que depende de capital vultoso e de alguma previsibilidade institucional. A própria Margem Equatorial tem potencial estimado entre 10 bilhões de barris, segundo a Empresa de Pesquisa Energética, e até 41 bilhões somando toda a costa entre Amapá e Rio Grande do Norte, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia, mesmo contexto geológico da Guiana, que já descobriu reserva comparável e colheu 33,3% de crescimento do PIB no primeiro semestre deste ano. O Brasil, no mesmo período, cresceu 1,9%. A diferença não é geológica, é de quanto tempo cada país leva entre descobrir o recurso e começar a explorá-lo.


Quando um empreendimento passa anos entre liminar, recurso, ação nova e decisão contraditória, existe custo, mesmo que não apareça no Orçamento da União. Capital parado tem custo. Obra atrasada tem custo. Fertilizante que segue importado tem custo. Hidrovia que não funciona plenamente tem custo. E insegurança jurídica também tem custo.


Nada disso significa retirar do Ministério Público sua independência. Fiscalização ambiental, defesa de comunidade tradicional, zelo pelo patrimônio público, é função legítima e necessária num Estado de Direito. O problema não é o MPF questionar. É o MPF, depois de perder a mesma questão duas vezes nos tribunais, abrir uma terceira frente, uma quarta, usando o tempo de tramitação como arma em si, independente do resultado final.


Essa arma tem preço, e o preço aparece em outro lugar, não no orçamento do MPF. Se a sentença da Margem Equatorial for mantida, o MPF terá de pagar cerca de R$ 40 milhões, mas esse dinheiro, em última instância, vem do contribuinte, a mesma fonte que paga quando o projeto atrasa. Existe aí uma assimetria que merece discussão: empresa, produtor e investidor suportam, durante anos, o custo de uma paralisação, emprego deixa de ser criado, custo de capital continua correndo. Quem tomou a decisão de litigar não suporta pessoalmente a consequência caso a decisão, depois, seja considerada equivocada.


Nos Estados Unidos, a legislação federal chega a prever que um advogado que multiplique um processo de forma não razoável e vexatória possa ser responsabilizado pessoalmente pelos custos, despesas e honorários adicionais provocados por sua conduta.


Há uma reflexão de Thomas Sowell que resume o problema: "É difícil imaginar uma maneira mais estúpida ou mais perigosa de tomar decisão do que colocá-la nas mãos de quem não paga preço por estar errado."
Talvez essa multa de quase R$ 40 milhões obrigue o país, finalmente, a fazer uma pergunta que deveria valer para qualquer instituição poderosa da República: quem fiscaliza o fiscal, e quem paga quando o fiscal erra?



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