Está formada a comissão que será responsável pelo planejamento e execução do próximo concurso para ingresso na atividade notarial e registral (cartórios) das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), carreira que exige o diploma de bacharel em Direito ou ter mais de dez anos de função em serviço notarial ou de registro.
A partir do documento emitido pela presidência do tribunal e publicado no DJe (confira aqui), o grupo de trabalho deverá iniciar os procedimentos para a contratação de uma instituição organizadora e para a elaboração do edital de abertura do concurso, que poderá ser publicado no primeiro semestre de 2023.
Sobre a carreira
Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador) são profissionais do Direito dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
Outro detalhe da carreira é que o cargo notário ou tabelião não tem salário. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, contratar empregados, pagar aluguel do imóvel, pagar imposto de renda da pessoa jurídica, arcar com todos os tributos e, também, com os custos para manter o cartório em perfeito funcionamento. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas à corregedoria do tribunal através do juiz corregedor da comarca.
Último concurso
O último edital para as serventias de justiça do TJ-BA foi publicado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB (atual Cebraspe) em 21 de novembro de 2013 (acesse aqui) com a oferta de 1.383 vagas para outorga das delegações de notas e registros.
Na ocasião os inscritos foram avaliados em Salvador através de prova objetiva de caráter eliminatório com cem questões de múltipla escolha das matérias de organização judiciária e registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.
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A segunda fase da seleção (prova escrita e prática), de caráter eliminatório e classificatório, teve uma dissertação de cento e vinte linhas, uma peça prática de cento e vinte linhas e duas questões dissertativas com trinta linhas cada. Nesta etapa foi permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, sendo vedada a utilização de obras que continham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
Os classificados nas provas escritas foram convocados para comprovação de requisitos, exame psicotécnico, entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa, etapas sucessivas de caráter eliminatório
Houve também uma prova oral de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos, sexta e última etapa do concurso, de caráter somente classificatório.
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