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Entrelinhas

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Notas sobre política e variedades. Edição: Mariana Braga (marianam@gazetadopovo.com.br)

Para deputado, STJ ignora Constituição ao negar injúria racial contra brancos

(Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Habeas Corpus nº 929.002 ocorrido nesta terça-feira (4), que afastou a possibilidade de aplicação do crime de injúria racial contra um homem branco. Para corrigir essa interpretação, Lopes protocolou o Projeto de Lei 298/2025, que visa garantir a aplicação objetiva do crime de injúria racial. "Fica clara nessa decisão a tentativa de fazer com que o povo acredite que a lei de injúria racial é baseada na cor. Sabemos que isso não é verdade", afirmou o parlamentar em entrevista à coluna Entrelinhas. Segundo ele, o entendimento do STJ cria um sistema de proteção seletivo, contrariando o artigo 5º da Constituição, que assegura igualdade perante a lei.

O deputado reforçou que "o racismo não tem cor" e que a decisão da 6ª Turma do STJ, tomada por unanimidade, reforça a ideia equivocada de que a proteção legal contra crimes raciais é restrita a determinados grupos. O parlamentar argumentou que o crime de injúria racial está previsto na Lei 7.716/1989, cujo artigo 20 define que discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são crimes. "Ao afirmarem que a norma penal protege exclusivamente grupos historicamente marginalizados, os juízes ignoraram princípios fundamentais e reforçaram a tese de que determinadas ofensas podem ser relativizadas dependendo da cor da pele da vítima", criticou.

Lopes destacou que seu projeto de lei propõe alterações no Código Penal para impedir interpretações restritivas baseadas em critérios extrajurídicos. "Se buscamos uma sociedade verdadeiramente igualitária, precisamos garantir que todos tenham acesso à mesma proteção legal. Caso contrário, vamos apenas perpetuar novas formas de injustiça sob o pretexto de corrigir as do passado. Chega de divisão. A lei vale para todos", declarou.

Na justificativa do PL 298/2025, o deputado ressaltou que a decisão do STJ abre precedentes para isentar determinadas categorias de responsabilidade penal ao proferirem ofensas discriminatórias. "Essa lógica cria um verdadeiro 'salvo-conduto racial', permitindo que alguns possam praticar ofensas sem consequência legal", alertou.

Ele também enfatizou que a relativização da injúria racial poderia abrir caminho para outras distorções jurídicas, como permissividade em casos envolvendo gênero, classe social e religião. "Isso permitiria que mulheres ofendessem homens sem repercussão legal, homossexuais ofendessem heterossexuais, ou que determinados grupos religiosos discriminassem cristãos sem qualquer sanção", pontuou.

Por fim, Hélio Lopes defendeu que a legislação penal deve proteger todas as pessoas de forma equitativa, sem distinções arbitrárias. "A Constituição assegura que todos são iguais perante a lei, e o direito penal não pode ser interpretado com base em critérios subjetivos. A legislação deve proteger a dignidade de todas as pessoas, independentemente de seu grupo social, racial, econômico ou religioso", concluiu.

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Conteúdo editado por: Mariana Braga

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