Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Nikolas Ferreira

Nikolas Ferreira

Decisão monocrática

O STF quer ainda mais blindagem

Em decisão monocrática, Gilmar Mendes alterou a Lei de Impeachment, impossibilitando, na prática, a abertura de processos contra ministros do STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de elevar substancialmente o quórum necessário no Senado para a abertura desses processos, evidenciou ainda mais o quanto a democracia está sendo aniquilada no Brasil. Se os políticos corruptos já são blindados no país, agora o Judiciário quer ainda mais proteção — e, claro, sob o silêncio da esquerda.

Historicamente, a Lei 1.079/1950 concedia a “todo cidadão” a possibilidade de denunciar ministros por supostos crimes de responsabilidade. Na prática, poucos pedidos prosperaram, mas, ainda assim, o simples fato de o cidadão poder acionar institucionalmente o Senado representava um canal ao menos simbólico e jurídico de controle popular sobre a mais alta instância do Judiciário.

A decisão de Gilmar Mendes altera esse equilíbrio ao transferir essa prerrogativa exclusivamente para a PGR. Isso significa que o poder de iniciar o processo passa a depender de uma única instituição, cuja chefia é nomeada politicamente — e, atualmente, foi indicada por Lula.

A mudança, portanto, não apenas reduz a participação cidadã, mas concentra o gatilho da responsabilização judicial em um ator sujeito a pressões, ideologia e cálculos institucionais próprios

A segunda mudança proposta por Gilmar foi o aumento do quórum para a admissão do processo de impeachment, o que reforça ainda mais a tentativa de blindagem. Antes, a abertura dependia de maioria simples no Senado; agora, exige-se maioria qualificada de dois terços. Na prática, torna-se praticamente impossível iniciar um processo de responsabilização, sobretudo considerando o Senado atual.

Defendendo a ideia do companheiro de Suprema Corte, o frágil argumento do comunista Flávio Dino foi tentar justificar a medida citando que há, atualmente, 81 pedidos de impeachment contra ministros da Corte e afirmando que “isso jamais aconteceu antes no Brasil, e isso nunca aconteceu em nenhum país do planeta Terra”.

Tal fato deveria servir de exemplo para o STF fazer uma autoavaliação de seu trabalho atualmente, uma vez que, se isso tivesse sido feito, veriam que esses 81, na verdade, ainda são muito poucos diante do que está acontecendo.

VEJA TAMBÉM:

Em resposta a essa decisão absurda, protocolei uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reforça o caráter republicano do impeachment, restabelece a competência exclusiva do Senado Federal e impede interferências indevidas do Poder Judiciário. A PEC faz quatro mudanças centrais:

1. Qualquer cidadão poderá denunciar ministros do STF: A legitimidade ativa popular, já prevista na Lei 1.079/1950, passa a estar expressamente na Constituição, garantindo que qualquer brasileiro possa apresentar denúncia por crime de responsabilidade.

2. Competência exclusiva do Senado para processar e julgar: A PEC explicita que, nos casos de crimes de responsabilidade dos ministros do STF, somente o Senado pode instaurar, conduzir e julgar o processo, vedando qualquer participação ou condução da Procuradoria-Geral da República.

3. Regras para o recebimento da denúncia:
- Regra geral:
o recebimento é prerrogativa do Presidente do Senado;
- Regra especial: se o pedido de impeachment for apresentado com assinatura de pelo menos 3/5 dos senadores, o recebimento será automático, obrigando a instauração do processo.

4. Vedação total à interferência judicial no rito: A PEC constitucionaliza que o impeachment é um procedimento de natureza político-institucional, cabendo exclusivamente ao Senado, sem qualquer forma de controle judicial prévio ou posterior, exceto para garantir a defesa do acusado.

Claro que isso não é uma medida que irá resolver a situação de um país onde a tirania só está ganhando força; isso foi somente uma resposta enquanto parlamentar. A luta pela democracia só será ganha quando nós, o povo, que disciplinado e organizado é invencível, nos mobilizarmos de fato.

Conforme eu disse em uma audiência sobre a situação dos presos do 8/1, o que é realmente necessário não são mais leis ou PECs, e sim homens e mulheres de coragem. Não há como vencer uma antidemocracia com meios democráticos, porque tudo o que fizermos será considerado antidemocrático, mesmo que a única coisa que queiramos seja justiça contra quem está fazendo injustiça.

Na tripartição dos Poderes no Brasil, a divisão se dá entre Legislativo, Executivo e Judiciário, os quais são — ou pelo menos deveriam ser — independentes, mas harmônicos entre si. Porém, independência sem responsabilização não é justiça: é isolamento. E uma democracia saudável depende justamente do contrário: de instituições fortes, mas também transparentes e controláveis.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.