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Funai recorre ao STF para impedir ações baseadas no marco temporal para demarcação de terras indígenas.
| Foto: Mário Vilela/Funai/Divulgação

Recentemente, temos testemunhado no Paraná, particularmente na região Oeste do estado, um flagrante desrespeito à garantia constitucional do direito de propriedade.

Durante uma audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, discutimos as invasões de terras produtivas por autodenominados indígenas, conhecidos como “Brasiguaios”, em cidades como Guaíra, Terra Roxa e Altônia.

Tais atos, além de serem criminosos, resultaram em agressões a produtores e comerciantes, incluindo casos de cárcere privado.

A audiência contou com a presença de figuras importantes, como o prefeito Heraldo Trento, de Guaíra, e Klauss Dias Kuhnen, Procurador Jurídico da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), além de representantes da FUNAI e do Ministério da Justiça.

Tais atos, além de serem criminosos, resultaram em agressões a produtores e comerciantes, incluindo casos de cárcere privado

O foco do debate tem sido o descumprimento da Lei nº 14.701/2023, que estabelece o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas. Essa lei, respaldada pela decisão do STF, exige indenização prévia e justa para a demarcação de terras, uma decisão que parece ser ignorada pela FUNAI, prejudicando milhares de produtores rurais.

Esse comportamento não só desrespeita a lei, mas também incentiva a insegurança jurídica no campo, fato evidenciado pela suspensão de todas as ações de demarcação no Paraná pelo ministro Edson Fachin. Uma decisão que reflete um movimento político, contrário ao estabelecido legalmente e à jurisprudência do STF.

Ademais, na audiência, destacamos a problemática na seleção dos antropólogos responsáveis pelos estudos de demarcação, um processo que carece de transparência e imparcialidade, bem como o impacto devastador sobre produtores rurais que veem seus Cadastros Ambientais Rurais (CARs) suspensos, afetando diretamente o financiamento e o cultivo de suas lavouras.

A Lei do Marco Temporal é uma norma válida e vigente, que estabelece claramente o direito de propriedade com base em ocupações de 1988, conforme garantido pela nossa Constituição. Desrespeitá-la significa ignorar o trabalho e a representação legítima de 513 deputados e 81 senadores, comprometendo a vontade e os anseios do povo brasileiro.

É imperativo que a Lei 14.701/2023 seja cumprida, assegurando justiça e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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