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Pedro Lupion

Pedro Lupion

Marco Temporal

Não aceitaremos atropelos à segurança jurídica nem ao direito de propriedade!

STF forma maioria para obrigar governo a garantir atendimento a trans no SUS
(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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Chega o recesso parlamentar de julho e, assim como em janeiro, as tensões aumentam fortemente na região oeste do Paraná. As cidades de Terra Roxa, Altônia e Guaíra presenciam uma série de invasões de propriedades por “ditos indígenas”, que se julgam no direito de reclamar sua identidade como povos originários. E tentam desapropriar propriedades privadas produtivas a partir de invasões ilegais, fora de contexto e de propósito.

É o mesmo método, com uso de violência e intimidação, que feriu comerciantes e produtores rurais em conflitos de terra no início do ano. Um verdadeiro absurdo que se repete em pelo menos quatro cidades do Mato Grosso do Sul. Entre elas, Douradina, onde as tensões escalaram com muitos conflitos agrários.

Curiosamente, os grupos - muitos deles formados por paraguaios que atravessam a fronteira e se autodeclaram indígenas - retomaram invasões no momento em que o ministro do STF, Edson Fachin, assume interinamente a presidência da Suprema Corte.

O magistrado, vocês se lembram, deu a canetada, no começo do ano, com ordem para demarcar áreas no oeste do Paraná. A iniciativa foi contida pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que dizem respeito ao Marco Temporal no Supremo.

Por sinal, a Procuradoria-Geral da República, em recente manifestação ao STF, destacou a plena competência do ministro Gilmar para conduzir a discussão sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Reitera o que defendemos: o ministro Edson Fachin não possui competência para influir na discussão por não relatar a matéria.

A pedido de Mendes, o Conselho Nacional de Justiça criou uma Comissão de Conciliação para esse debate, mas ela nem sequer foi instalada. Logo, não haveria motivo para esse desrespeito recorrente ao direito de propriedade.

A Lei é clara: é proibida a demarcação de áreas sem indenização prévia de terra nua e benfeitorias. É também o entendimento do Pleno da Suprema Corte

Então, por que essas invasões agora? Seria uma ação orquestrada com a entrada do ministro Fachin na presidência do STF, esperando algum tipo de benesse? Quem se beneficia com essa situação de caos instalada nas regiões produtivas do Paraná, diga-se, a menos de três meses de eleições municipais? Existe relação com notícias recentes de que Itaipu Binacional poderá comprar áreas para realizar demarcações na região?

Em pleno ano de 2024, o produtor que tem a posse correta e legítima da terra se sente ameaçado. Não podemos aceitar esses ataques à segurança jurídica no campo.

Em Brasília, como presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, oficiamos o Ministro da Justiça e Segurança, Ricardo Lewandowski, a prestar explicações sobre essas invasões, e o que tem sido feito pela pasta. Levaremos o tema, inclusive com pedido de convocação do Ministro, para as Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

São dias difíceis, que nos deixam extremamente preocupados. Mas vamos atuar, custe o que custar, para garantir a Lei do Marco Temporal e o direito de propriedade, que está em nossa Constituição e precisa ser respeitado.

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Conteúdo editado por: Aline Menezes

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