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Setor sucroalcooleiro

Governo recupera mais R$ 2,36 bi em precatórios e soma passa de R$ 7 bi

CNJ
Decisão do CNJ determina cancelamento de 14 precatórios irregulares e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. (Foto: Rômulo Serpa/CNJ)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma nova decisão para cancelar 14 precatórios emitidos irregularmente e devolver cerca de R$ 2,36 bilhões aos cofres públicos, com os respectivos rendimentos. Com a medida, o volume de recursos recuperados em decisões relacionadas ao caso supera R$ 7 bilhões.

A decisão cautelar divulgada nesta segunda-feira (28) foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu pedido da AGU para ampliar uma determinação anterior do CNJ contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na primeira decisão, outros 16 precatórios considerados irregulares, no valor total de R$ 4,7 bilhões, já haviam sido cancelados.

Os mais de R$ 7 bilhões estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023, vinculados a precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos. Segundo o CNJ, esse tipo de “precatório bloqueado” não tem amparo legal e contraria entendimento anterior do próprio Conselho.

A determinação impede, até a conclusão da restituição, qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre os valores. Para o CNJ, a manutenção dos recursos nessa situação representava risco de lesão ao erário, enquanto a devolução permite que o dinheiro volte à Conta Única do Tesouro Nacional.

A atuação faz parte da estratégia da AGU para enfrentar a emissão antecipada de precatórios e proteger recursos públicos destinados ao pagamento de condenações judiciais. O entendimento adotado pelo órgão é de que a expedição dessas ordens de pagamento depende do trânsito em julgado da fase de execução, conforme as exigências legais.

Em 2025, uma decisão determinou o cancelamento e a devolução de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos irregularmente pelo TRF1. O caso está relacionado a um pedido de providências no qual foi considerado incompatível com a Constituição e a legislação processual emitir ordens de pagamento antes do trânsito em julgado da fase de execução.

Em 2026, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal também determinou o cancelamento de requisições expedidas antes do trânsito em julgado da fase de liquidação ou execução em processos do setor sucroalcooleiro. Os valores envolvidos ultrapassam R$ 11 bilhões.

Desse montante, R$ 6,3 bilhões já haviam retornado aos cofres públicos em setembro de 2026, no caso da Usina Tabu, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obtida a pedido da AGU. Outros R$ 4,7 bilhões permaneciam retidos em depósito judicial por decisão monocrática do TRF1 e, com a determinação do CNJ, deverão ser desbloqueados e devolvidos à Conta Única do Tesouro.

Com a nova decisão, a AGU contabiliza, somente em 2025 e 2026, determinações para o cancelamento de R$ 20,5 bilhões em precatórios e requisições de pagamento em favor dos cofres públicos. A cautelar mais recente, porém, ainda será submetida à análise do Plenário do CNJ.

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