
Ouça este conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (27), para acolher o recurso da União e autorizar a cobrança de impostos sobre os lucros de empresas controladas pela mineradora Vale S/A sediadas no exterior. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada no último dia 21, com término previsto para esta sexta-feira (28).
A Corte analisa um recurso da Fazenda Nacional contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das subsidiárias da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
À época, o STJ entendeu que os tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil com esses países europeus impediam a aplicação das regras de tributação antes da efetiva distribuição dos dividendos à matriz brasileira.
Pelo entendimento do STJ, apenas os lucros da subsidiária situada nas Bermudas, jurisdição classificada como paraíso fiscal, eram passíveis de tributação no Brasil. A disputa pode custar cerca de R$ 34 bilhões a Vale.
Dados da Receita Federal de 2023 apontam que o impacto da controvérsia para os cofres públicos é de R$ 142,5 bilhões, referente ao período de 2017 a 2021, além de uma arrecadação anual estimada em R$ 28,5 bilhões para os exercícios futuros.
Até o momento, prevalece a tese divergente inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pelo provimento do recurso da União.
O ministro considerou que a Receita não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial experimentado pela matriz brasileira (controladora) ao registrar o resultado de suas participações no exterior.
Sob o princípio da universalidade, a pessoa jurídica residente no Brasil deve reportar todo o seu rendimento global. Para Gilmar, os tratados de bitribuição visam evitar unicamente a "dupla tributação jurídica", isto é, quando um mesmo sujeito é tributado pela mesma renda por dois Estados.
Na situação da Vale, ocorreria apenas a chamada "dupla tributação econômica", ou seja, sobre pessoas jurídicas distintas: a matriz e a subsidiária, podendo ser mitigada por mecanismos internos de compensação de impostos.
O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando a maioria de seis votos no plenário.
Em contrapartida, o relator do processo, ministro André Mendonça, votou por negar o recurso da União e manter a decisão favorável à Vale.
Mendonça defendeu que as convenções internacionais destinadas a evitar a bitributação devem prevalecer sobre a legislação tributária interna por força do critério da especialidade, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira corrente, votando pelo provimento parcial do recurso.
Ele acompanhou o relator para afastar a cobrança sobre os lucros das subsidiárias localizadas nos países que assinaram tratados com o Brasil, neste caso, Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
No entanto, Toffoli votou a favor do Fisco em relação à subsidiária sediada nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do uso do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para fins de tributação dos lucros em paraísos fiscais.




