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Vínculo trabalhista

Primeira Turma do STF nega vínculo entre motorista e aplicativo; plenário vai analisar ação

A Primeira Turma do STF acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, por unanimidade. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo entre um motorista e a empresa de aplicativo para a qual presta serviços. O colegiado derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, contra a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Durante a sessão, a Primeira Turma remeteu para análise pelo plenário da Corte outra ação que contesta a decisão da Justiça do Trabalho. Neste caso, o plenário vai julgar uma decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre um entregador e a Rappi. A intenção dos ministros é uniformizar decisões sobre o tema.

Em pelo menos quatro decisões monocráticas, os ministros consideraram a vínculo entre motoristas e plataformas como uma forma de trabalho alternativa. Em seu voto, Moraes afirmou que a Justiça do Trabalho tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação trabalhista entre os aplicativos e os motoristas.

"Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", disse. Acompanharam o voto de Moraes os demais ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar de seguir o entendimento do relator, a ministra Cármen Lúcia demonstrou preocupação com a falta de regras sociais e previdenciárias para os trabalhadores de aplicativos. Por isso, a ministra propôs que um dos processos fosse levado à análise do plenário. "Não tenho dúvida que daqui a 20 anos vamos ter um gravíssimo problema social e previdenciário, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberização não tem os direitos sociais garantidos na Constituição", disse.

O colegiado também acolheu uma sugestão do ministro Luiz Fux e encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações que vêm sendo recebidas pelo STF. Os ministros consideraram que essas ações demonstram o descumprimento pela Justiça do Trabalho de precedentes definidos na Corte.

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