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A possibilidade de tomar uma cerveja, comprar bebida alcoólica ou manter o funcionamento de um bar no domingo de votação não terá uma resposta única nas Eleições 2026.
A lei seca nas eleições 2026 não é uma determinação nacional automática: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, definir as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
Isso significa que a situação pode mudar de um Estado para outro e, conforme a decisão adotada, também pode haver diferenças entre municípios e zonas eleitorais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Na prática, portanto, quem quiser saber se pode beber no dia da eleição, se um estabelecimento poderá vender cerveja ou se haverá alguma restrição precisa verificar a determinação válida para o local onde estará.
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Existe uma regra nacional específica sobre a Lei seca durante as Eleições?
O especialista em direito eleitoral Roosevelt Arraes, diretor da Escola Paranaense de Direito, explica que não existe uma regra nacional com esse alcance. “Não existe uma Lei Seca nacional para proibir o uso de bebida alcoólica durante o dia da eleição.”
A consequência é que não se pode usar uma regra aplicada em determinada eleição ou Estado como referência automática para todo o país. As medidas também podem mudar de uma eleição para outra, conforme o planejamento de segurança definido pelas autoridades.
Em Alagoas, por exemplo, uma portaria publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública nesta sexta-feira (25) proibiu a venda de bebidas alcoólicas em todo o território estadual no primeiro turno. A restrição vale das 3h às 18h de 4 de outubro e alcança hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes.
Já em Anápolis (GO), a Justiça Eleitoral e a Polícia Militar decidiram não adotar a restrição durante as eleições de 2026. Segundo a decisão divulgada no município, a atuação policial será concentrada na segurança dos locais de votação e dos arredores.
Os dois casos mostram por que a resposta sobre a lei seca nas eleições 2026 depende da localidade.
Quem decide e quais regras podem valer nas Eleições 2026?
A definição não parte diretamente do TSE para todo o território nacional. O tribunal superior estabelece a orientação geral para que os TREs, juntamente com as Secretarias de Segurança Pública, disponham sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.
A restrição, quando adotada, pode determinar horários específicos e indicar quais atividades ficam proibidas. Dependendo do ato publicado, podem ser alcançadas a venda, a distribuição, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas.
Por isso, não é possível afirmar antecipadamente que a proibição valerá apenas para bares. Uma determinação local pode alcançar restaurantes, hotéis, supermercados, lojas de conveniência, distribuidoras e vendedores ambulantes, por exemplo.

Também não há um horário nacional único para a Lei Seca eleitoral. Uma publicação da Prefeitura de Morro do Chapéu (BA), por exemplo, informa uma determinação da Justiça Eleitoral para proibir comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos das 22h de 3 de outubro às 22h de 4 de outubro. A mesma portaria prevê período semelhante caso haja segundo turno.
Pode beber em casa ou em um bar?
Quando não houver uma determinação aplicável à localidade, não existe uma proibição nacional que impeça o eleitor de consumir bebida alcoólica simplesmente por estar no dia da votação.
Arraes ressalta, porém, que o consumo de álcool não dá ao eleitor liberdade para perturbar o funcionamento da eleição. “Não existe lei para proibir alguém de consumir bebida alcoólica em bar no dia da eleição. Mas, a orientação é que o eleitor compareça ao local de votação sóbrio”.
Segundo o especialista, a situação muda se a pessoa comparecer ao local de votação e, por causa de seu comportamento, provocar tumulto ou atrapalhar os trabalhos eleitorais. Nesse caso, a conduta pode configurar crime relacionado ao processo eleitoral, independentemente de existir uma Lei Seca na cidade.

Assim, estar em um bar ou consumir bebida em casa não significa, por si só, uma infração eleitoral nacional. O que precisa ser observado é se existe uma determinação específica de proibição naquela localidade e, no caso do eleitor, se seu comportamento interfere na ordem e na liberdade do voto.
Como saber se haverá Lei Seca em sua localidade durante as Eleições 2026?
A melhor forma de verificar a lei seca nas eleições 2026 é consultar as informações divulgadas pelo TRE do Estado e pelos órgãos de segurança pública próximos à data da votação. O TSE recomenda justamente que as regras sejam observadas conforme as decisões regionais.
Também é importante não tomar como referência automática uma regra aplicada nas eleições de 2024.
No Paraná, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública revogou, nas eleições municipais daquele ano, a proibição que havia sido inicialmente prevista e autorizou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado. Para 2026, portanto, é necessário acompanhar uma eventual nova determinação.
Outra distinção importante envolve a chamada Lei Seca de trânsito. As regras eleitorais sobre venda ou consumo de álcool não alteram a legislação que proíbe dirigir sob influência de álcool. Mesmo que determinado município permita a comercialização de bebidas no domingo da eleição, as normas de trânsito continuam valendo normalmente.
Também não é correto presumir que uma eventual restrição do primeiro turno será automaticamente repetida no segundo. Se houver nova votação em 25 de outubro, as autoridades poderão estabelecer as regras correspondentes para aquela data.



