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Guia do eleitor

Não votou nem justificou o voto? O que fazer

O eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 no segundo. (Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A ausência às urnas no primeiro turno das eleições 2026 não encerra o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem não votou nem justificou a falta no dia da eleição ainda pode apresentar a justificativa posteriormente, desde que respeite o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. No segundo turno, marcado para 25 de outubro caso haja necessidade, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência depois da eleição?

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor precisa informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa.

No Autoatendimento Eleitoral, o eleitor informa os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral, declara o motivo da ausência e anexa a documentação comprobatória.

O sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido, e a zona eleitoral responsável pelo título analisa a solicitação.

Se a Justiça Eleitoral aceitar a justificativa, o sistema regularizará o registro da ausência no histórico do título. Se a zona eleitoral recusar o pedido, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.

A justificativa vale para cada turno separadamente. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar um pedido para cada ausência, observando os respectivos prazos.

E se o prazo para justificar já tiver passado?

Depois do prazo, a ausência passa a gerar um débito com a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno não justificado.

O eleitor pode consultar a pendência e pagar a multa pelo e-Título, pelo serviço de consulta de débitos eleitorais ou em um cartório eleitoral.

O eleitor pode pagar por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções que a Justiça Eleitoral disponibilizar.

O pagamento da multa regulariza a pendência referente à ausência, desde que não existam outras questões eleitorais a resolver.

Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas, por exemplo, o eleitor também precisa solicitar a revisão ou a transferência do título.

Quando o título pode ser cancelado?

Uma única ausência não provoca o cancelamento do título. A regra considera três eleições consecutivas sem votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Assim, faltar ao primeiro turno de 2026 e não regularizar a situação não significa, por si só, que a Justiça Eleitoral cancelará o título.

A regra não se aplica às pessoas para quem o voto é facultativo, como eleitores de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

Também há exceções previstas para situações em que uma deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente oneroso e para casos de suspensão dos direitos políticos.

O que acontece se o título for cancelado?

O eleitor que tiver a inscrição cancelada por ausência a três eleições consecutivas pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Para isso, deverá quitar as multas devidas, quando houver, e cumprir as demais exigências para a regularização, como a identificação e, quando necessária, a coleta de dados biométricos.

Enquanto houver débito eleitoral, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. A legislação também exige regularidade eleitoral em determinadas situações, como na posse em concurso público.

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