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O candidato Deltan Dallagnol (Novo-PR) foi eleito ao Senado paranaense neste domingo (4) após ter o nome dele garantido na disputa por um mandado de segurança do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques. Nas urnas do Paraná, Dallagnol recebeu 2,9 milhões de votos, mas o registro do candidato do Novo ainda deve ser analisado pelo plenário da Corte Superior.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro do ex-procurador da Lava Jato. No entanto, o ministro-relator do processo no TSE, Floriano de Azevedo Marques, cassou a candidatura de Dallagnol na noite deste sábado (3), véspera do primeiro turno. Na manhã deste domingo, o presidente da Corte restabeleceu a validade dos votos ao candidato.
Assim, a decisão sobre o registro de Dallagnol deve ser remetida ao plenário, onde os sete ministros do TSE devem analisar e votar pela manutenção do registro ou pelo indeferimento da candidatura, pedido no recurso apresentado pela coligação paranaense encabeçada pelo PT.
Essa não seria a primeira decisão do colegiado do TSE sobre a candidatura de Dallagnol nas eleições de 2026. Azevedo Marques suspendeu os atos de campanha do Novo no Paraná, a participação no horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A liminar foi confirmada pelo plenário com cinco votos favoráveis. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram votos divergentes.
Cassação de registro de Deltan Dallagnol provocaria nova eleição ao Senado
Se o registro for indeferido, o ex-procurador da Lava Jato não deve ser diplomado e uma nova eleição suplementar será marcada para definir o novo senador paranaense para a cadeira remanescente. Neste domingo, cada estado brasileiro elegeu dois senadores.
“Como se trata de duas cadeiras neste ano, a eleição suplementar seria apenas para a vaga aberta em caso de cassação do registro do Dallagnol, sendo que o outro eleito permanece no cargo conquistado nas urnas. Se a decisão for após a diplomação, Dallagnol pode perder o mandato com anulação dos votos e uma nova eleição é convocada apenas para a cadeira dele”, esclarece o especialista em Direito Eleitoral, Luiz David Costa Faria.
Faria compara o caso com a eleição de Dallagnol em 2022, quando ele foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná com quase 345 mil votos. Naquela eleição, o TRE-PR deferiu o registro, mas o PT apelou contra a candidatura na Corte Superior. “Houve um recurso para o TSE porque quando ele era procurador da Justiça, pediu a exoneração na pendência de um processo administrativo disciplinar”, lembra.
Segundo ele, a diferença é que Dallagnol disputa neste ano um cargo pelo sistema majoritário. “O suplente toma posse se um deputado tem o registro cassado porque existe uma chapa completa na eleição proporcional. Como para senador é uma eleição majoritária, a vaga vai ficar vazia até a eleição suplementar”, acrescenta Faria.
A Justiça Eleitoral passou a ter esse entendimento a partir da cassação do registro da senadora mato-grossense Selma Arruda (então no PSL) no final de 2019 por abuso de poder econômico durante a pré-campanha das eleições de 2018. O terceiro colocado Carlos Fávaro (PSD-MT) assumiu o posto, mas só foi confirmado no cargo após vencer a eleição suplementar em novembro de 2020. O pleito foi adiado devido à pandemia de Covid-19.
Depois do caso Selma Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vaga de senador aberta em decorrência da cassação da chapa (titular e suplentes) pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar, rejeitando a possibilidade de ocupação interina pelo próximo candidato mais votado.
Relator contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral a favor de Deltan Dallagnol
O processo de registro do candidato do Novo ao Senado foi remetido ao TSE na última quinta-feira (1º) e no dia seguinte, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao recurso da coligação petista. A PGE defendeu a autonomia dos ciclos eleitorais e afirmou que a condenação que levou à cassação do registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal não produz uma “inelegibilidade automática” para a eleição de 2026.
Além disso, de acordo com o parecer, o candidato não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade prevista de oito anos, pelo pedido de exoneração em 2021, quando respondida por procedimentos disciplinares que investigavam a conduta do então procurador da República durante a operação Lava Jato. A PGE sustenta que existem diferenças entre reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências, com o caráter meramente investigativo.
Segundo o parecer, os procedimentos preliminares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem a conversão em Procedimento Administrativa Disciplinar (PAD), e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva.
Contrariando o parecer da PGE, o relator Floriano Azevedo Marques afirmou que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, constitui fraude. "A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, defendeu.




