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Eleições 2026

Paes vai ao STF contra decisão do TSE que anulou votos de Garotinho e pede 2º turno no Rio

Candidato do PSD ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) pode perder disputa ainda no primeiro turno. Resultado depende do TSE
A coligação de Paes pretende usar no STF os argumentos apresentados pelos dois ministros que divergiram da maioria no julgamento do TSE. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a retotalização do resultado do primeiro turno.

A coligação de Paes também pedirá uma medida cautelar para tentar garantir a realização do segundo turno, previsto inicialmente para 25 de outubro.

“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, afirmou Paes em nota.

Nesta quinta-feira (8), por 5 votos a 2, O TSE recusou o pedido de desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos), mas confirmou a anulação dos votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro no último domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026.

Antes da decisão, Douglas Ruas (PL) havia terminado a votação com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, o universo de votos válidos diminui.

Como Ruas mantém os 4,27 milhões de votos, sua participação percentual supera 50% e ele passa a atingir o percentual necessário para a vitória no primeiro turno. A nova totalização aponta 50,88% para o candidato do PL.

Por que os votos de Garotinho entraram na disputa judicial

Garotinho chegou ao primeiro turno com o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ.

Em setembro, o tribunal rejeitou o registro por causa de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na perda dos direitos políticos por oito anos.

Garotinho recorreu ao TSE e conseguiu, inicialmente, uma liminar que permitiu a continuidade da campanha e a presença do nome dele na urna.

Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar e determinou que os votos eventualmente recebidos por Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”.

A medida não retirou o nome dele da urna, porque o processo ainda aguardava julgamento definitivo.

No domingo (4), o ministro Nunes Marques determinou que os votos de Garotinho fossem contabilizados provisoriamente como válidos até que o plenário do TSE julgasse o recurso.

Com isso, a Justiça Eleitoral anunciou inicialmente Paes e Ruas como os candidatos que disputariam o segundo turno.

No dia seguinte à eleição, Garotinho desistiu do recurso que discutia o registro da candidatura. Paes pediu ao TSE que rejeitasse a desistência e mantivesse os votos do ex-governador na conta do primeiro turno.

A coligação argumentou que a desistência ocorreu depois de Garotinho conhecer o resultado das urnas e poderia alterar o desfecho da eleição.

A defesa de Paes também sustentou que a retirada dos votos violaria a exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador em primeiro turno. O pedido chegou ao plenário do TSE nesta quinta-feira.

TSE mantém indeferimento e anula votos

O relator Floriano de Azevedo Marques votou contra a desistência de Garotinho e pela manutenção do indeferimento do registro.

Para o ministro, permitir que um candidato abandone o processo depois da votação poderia criar um precedente para alterar o resultado eleitoral após a manifestação dos eleitores.

Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho era “inexistente” diante da condição de inelegibilidade e disse que recursos eleitorais não podem ser tratados como um direito privado. Estela Aranha acompanhou o relator e defendeu a retotalização dos votos.

André Mendonça também votou pela anulação dos votos e afirmou que a proclamação do resultado deveria considerar a nova totalização.

O entendimento prevaleceu por 5 votos a 2. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram e defenderam a consideração dos votos de Garotinho para o cálculo da maioria absoluta.

Com a decisão, o TRE-RJ deverá refazer a totalização. O procedimento pode oficializar a vitória de Ruas no primeiro turno e retirar a necessidade de uma nova votação entre ele e Paes.

Paes tenta reverter decisão no STF

A coligação de Paes pretende usar no STF os argumentos apresentados pelos dois ministros que divergiram da maioria no julgamento do TSE.

O grupo afirma que a exclusão dos votos de Garotinho não deveria impedir a realização do segundo turno, porque, na leitura da campanha, os eleitores fluminenses não conferiram maioria absoluta a nenhum candidato na votação de domingo.

A ação também deve questionar os efeitos da retotalização sobre a vontade expressa nas urnas. O pedido de medida cautelar busca preservar a data de 25 de outubro enquanto o STF analisa o recurso.

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