
Ouça este conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada de forma retroativa nos casos de pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A decisão foi oficializada no último dia 15 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770.
O PP acionou o STF para tentar viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.
Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), devido a uma condenação por homicídio ocorrida antes da edição da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
VEJA TAMBÉM:
Padilha foi condenado em 2008 e terminou de cumprir a pena em maio de 2018. No entanto, o prazo de inelegibilidade começa a contar após o término do cumprimento da pena. Com isso, ele ficou inelegível até maio de 2026.
A legenda defendeu que impor esse impedimento eleitoral a condenações por fatos ou decisões anteriores a 2010 cria uma nova norma sancionatória de forma retroativa, violando os princípios constitucionais da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, não chegou a analisar o mérito do pedido, apontando que a ADI não pode ser utilizada para julgar casos concretos. Além disso, no mérito, o plenário do STF rejeitou a tese do partido e confirmou que a Ficha Limpa incide sobre condenações anteriores a 2010.
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se de forma contrária aos pedidos do PP, defendendo a constitucionalidade da regra da Lei da Ficha Limpa e a rejeição da ação.




