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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (14) para derrubar uma decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques que havia negado a retirada de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a CNN Brasil, o placar terminou em 5 a 2 contra o entendimento de Nunes Marques. Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira votaram pela derrubada da decisão. André Mendonça acompanhou o relator.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão extraordinária entre 12 e 14 de agosto.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que acusou Flávio de fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.
Vídeo diz que Lula defende PCC e Comando Vermelho
No conteúdo questionado, Flávio afirma que Lula teria viajado aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho” e que o presidente teria feito “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”.
O senador também diz ter “Deus” ao seu lado, enquanto Lula teria “o diabo”.
A federação que moveu a ação sustentou que o vídeo associa falsamente Lula a organizações criminosas e utiliza as críticas para promover a pré-candidatura de Flávio à Presidência.
Nunes Marques defendeu liberdade de expressão
Ao analisar o pedido em julho, Nunes Marques negou a liminar para retirar o vídeo.
O ministro afirmou que a Justiça Eleitoral deve interferir de forma excepcional nas manifestações políticas e não pode escolher qual narrativa deve prevalecer no debate eleitoral.
Para o relator, embora as declarações de Flávio tenham linguagem “contundente, hiperbólica e retórica”, elas não configuravam, em uma análise preliminar, uma imputação objetiva de vínculo entre Lula e organizações criminosas.
Nunes Marques também entendeu que as falas estavam inseridas em críticas às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo.
Segundo ele, a caracterização de informação falsa exige uma afirmação factual cuja falsidade possa ser demonstrada objetivamente.
O plenário, porém, rejeitou esse entendimento e derrubou a decisão individual do presidente do TSE.







