Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Editorial

Delação de Vorcaro não pode blindar ninguém

editorial delação vorcaro
Ainda não se sabe se segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro terá novidades em relação ao material que os investigadores já têm. (Foto: ChatGPT sobre foto de SAP-SP/EFE)

O banqueiro Daniel Vorcaro e sua defesa estão trabalhando para que a segunda versão de sua proposta de delação premiada seja aceita pelos órgãos de investigação e pela Justiça, depois que a primeira tentativa falhou, sendo rejeitada pela Polícia Federal. Aos que se perguntavam as razões da recusa – se ocorrera porque Vorcaro não havia contado tudo o que sabia, ou justamente porque ele havia contado tudo o que sabia –, tudo indica que (felizmente) se tratava da primeira hipótese: o ex-controlador do Banco Master havia deixado de fora pessoas e fatos cuja relação com as fraudes de que Vorcaro é acusado já era conhecida dos investigadores, graças ao conteúdo dos celulares apreendidos na Operação Compliance Zero.

Desde a rejeição da primeira proposta de delação, Vorcaro trocou o comando de sua defesa, e antecipou o que seria o esboço da nova proposta. Investigadores da PF afirmaram que desta vez há mais nomes, datas, documentos e informações – resta saber se tudo isso de fato constituirá alguma novidade em relação ao que consta do material apreendido, e se bastará para reconstruir com fidelidade a gigantesca teia criada por Vorcaro não apenas para fraudar o sistema financeiro, mas também para conseguir algum nível de blindagem entre membros dos três poderes.

Admissão dos ilícitos; seletividade zero; franqueza absoluta sobre as trocas de favores; informações novas e comprovadas: faltando um desses elementos, não há por que homologar uma delação

E é por isso que nenhuma delação premiada servirá se poupar alguém. Não há como deixar de fora o suspeitíssimo contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes – episódio que voltou à tona com a divulgação da minuta de um novo contrato, de R$ 50 milhões. Nem as mensagens trocadas entre Vorcaro e Moraes às vésperas da primeira prisão do banqueiro. Nem a negociação para a aquisição da parte do resort Tayayá que pertencia aos irmãos Toffoli (incluindo o também ministro do STF Dias Toffoli). Nem os presentes de luxo concedidos ao senador Ciro Nogueira. Nem os negócios entre o Master e o Credcesta, que respingam no senador Jaques Wagner. Nem o patrocínio ao filme sobre a vida de Jair Bolsonaro. Nem as caronas aéreas, as degustações exclusivas e outros contratos.

Mas não bastará que Vorcaro entregue tudo o que sabe, se ele não admitir seus crimes. Ele tem insistido que tudo o que fez, incluindo os gastos exorbitantes em contratos, patrocínios, presentes e outros favores, está estritamente dentro da legalidade. O jornal O Estado de S.Paulo apurou que Vorcaro teria dito a advogados que toda essa prodigalidade foi motivada única e exclusivamente pela amizade que o banqueiro teria com as figuras envolvidas, sem nenhum pedido de contrapartida. Acredita quem quiser, obviamente – mas, sem a admissão dos ilícitos, a delação premiada perde completamente o sentido, já que, segundo Vorcaro, não haveria nenhum esquema criminoso a desvendar.

VEJA TAMBÉM:

Se tudo fosse assim tão desinteressado como Vorcaro deseja que acreditemos, no entanto, não estaríamos presenciando uma verdadeira romaria de advogados à sala de Estado-Maior que Vorcaro ocupa em Brasília. Pois não se trata apenas dos defensores do banqueiro; alguns dos visitantes (todos devidamente autorizados por Vorcaro) são ligados a políticos do Centrão ou do antigo governo do Distrito Federal. Ainda que seja impossível saber ao certo o que conversam, devido ao sigilo profissional, certamente os advogados não estão lá para recordar os bons tempos de amizade inocente entre os seus representados e o banqueiro, quem sabe trocando impressões sobre o sabor do uísque Macallan. A esse respeito, aliás, é inexplicável o sigilo de 100 anos imposto pela Polícia Federal sobre a lista dos visitantes, perpetuando uma cultura de segredo incompatível com o interesse público envolvido nas negociações sobre a delação.

Admissão dos ilícitos; seletividade zero; franqueza absoluta sobre as trocas de favores; informações novas, devidamente comprovadas: faltando um desses elementos, não há por que homologar uma delação premiada, pois ela serve para ajudar a elucidar grandes esquemas criminosos – quaisquer benefícios concedidos ao delator são consequência, não a finalidade da colaboração. Vorcaro pode até achar que as negociações são mais uma brincadeira que ele pode tirar de letra, como o sujeito larger than life que ele julgava ser; cabe à PF, à Procuradoria-Geral da República e ao ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, mostrar que não é bem assim.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.