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Prazo de 24 horas

Presidente do STF intima Polícia Federal a prestar informações sobre o celular de Vorcaro

Edson Fachin, STF
Presidente do STF, Edson Fachin, deu 24 horas para PF prestar informações sobre o celular de Vorcaro (Foto: EFE/ Andre Borges)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou na noite deste sábado (12) que a Polícia Federal (PF) preste informações sobre a custódia do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o estado do conteúdo armazenado no prazo de 24 horas. A intimação de Fachin cita os pedidos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que solicitaram acesso à cópia integral das mídias extraídas do celular de Vorcaro.

Neste sábado (12), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia encaminhado um ofício a Fachin, defendendo o envio de cópias integrais do conteúdo a todos os ministros da Suprema Corte. "Da mesma forma, parece-nos relevante, sobretudo e especialmente dadas as peculiaridades da causa, que todos ministros tenham conhecimento prévio da integralidade dos dados necessários para a formação de juízo sobre o tema posto em debate", solicitou Gonet.

Na intimação encaminhada à PF, Fachin apontou que o ministro André Mendonça, relator do caso, informou que o material em posse do gabinete dele consiste em uma “cópia de segurança”.

"Tal material permanece lacrado no gabinete e portanto, encontra-se inacessível a este relator, que nunca o manuseou. Trata-se de contraprova a ser utilizada apenas em caso de necessidade em decorrência da perda ou do extravio do material original, o qual encontra-se em poder da Polícia Federal, dentro de sua cadeia de custódia", explicou Mendonça.

O relator já havia rebatido o pedido de Zanin, que alegou a necessidade dos dados para analisar o relatório da Polícia Federal sobre a troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro. Na próxima terça-feira (15), o STF irá realizar uma sessão para julgar a conduta de Moraes sob suspeita pela relação com o ex-banqueiro do Banco Master.

“Não há que se falar em violação da igualdade entre julgadores porquanto este relator também não tem acesso aos elementos de informação que não estejam devidamente formalizados”, respondeu Mendonça.

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